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Texto do artigo · p. 23 Master of Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por matrícula de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL dois mil e quinhentos e quarenta e seis, à folhas setenta e nove do livro C, traço sete e número três mil e cinquenta e cinco, à folhas dezasseis do livro E traço dezoito, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, denominada Master of Services, Limitada, pelos sócios Edgar Mateus
Texto do artigo · p. 23 Marôa Cosme; Bartolomeu Humberto Marôa e Josefina José Fino Saidia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Master of Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil; b)Elaboração de projectos de arquitectura e especialidades;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de montagem, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 23 d) Montagem e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços electricidade e hidráulica;
Número ou marcador · p. 23 f) Carpintaria e mobiliário;
Número ou marcador · p. 23 g) Limpeza em residências e escritórios;
Número ou marcador · p. 23 h) Pintura;
Número ou marcador · p. 23 i) Prestar serviços de manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididos em três quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Josefina José Fino Saidia, com a quota de vinte mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Edgar Mateus Marôa Cosme, com a quota de vinte mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Bartolomeu Humberto Marôa, com a quota de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou gerado por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 24 A remuneração será paga e revista em função do empenho, dedicação e quantidade de riqueza produzida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros distribuíveis do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A representação da Sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelos sócios Edgar Mateus Marôa Cosme e Josefina José Fino Saídia, que passam desde já a exercer a função de CEO (Chief Executive Officer ou Director Executivo em português) e Gestora Administrativa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios gerentes da sociedade têm plenos poderes para em nome dela, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e de emitir cheques da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios, as acções pertencentes a
Texto do artigo · p. 24 este passam para um membro familiar, desde que este mostre idoneidade e capacidade físicamental para se fazer dono e os sócios tenham assim aceitado o seu ingresso.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de falta de um membro familiar, as acções poderão ser geridas pelos sócios sendo que a família do sócio ora falecido poderão receber os valores correspondentes às suas acções, ou poderão ser vendidas mediante autorização da família.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Revisão do estatuto)
Texto do artigo · p. 24 O estatuto poderá ser revisto mediante o consentimento dos sócios com vista ao melhor funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 vinte e três de Abril de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Master of Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por matrícula de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL dois mil e quinhentos e quarenta e seis, à folhas setenta e nove do livro C, traço sete e número três mil e cinquenta e cinco, à folhas dezasseis do livro E traço dezoito, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, denominada Master of Services, Limitada, pelos sócios Edgar Mateus
  3. Texto do artigo, página 23: Marôa Cosme; Bartolomeu Humberto Marôa e Josefina José Fino Saidia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Master of Service, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil; b)Elaboração de projectos de arquitectura e especialidades;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de montagem, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Montagem e manutenção de jardins;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Serviços electricidade e hidráulica;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Carpintaria e mobiliário;
  19. Número ou marcador, página 23: g) Limpeza em residências e escritórios;
  20. Número ou marcador, página 23: h) Pintura;
  21. Número ou marcador, página 23: i) Prestar serviços de manutenção de edifícios.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididos em três quotas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Josefina José Fino Saidia, com a quota de vinte mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Edgar Mateus Marôa Cosme, com a quota de vinte mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Bartolomeu Humberto Marôa, com a quota de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou gerado por decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
  31. Texto do artigo, página 24: A remuneração será paga e revista em função do empenho, dedicação e quantidade de riqueza produzida.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 24: Os lucros distribuíveis do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A representação da Sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelos sócios Edgar Mateus Marôa Cosme e Josefina José Fino Saídia, que passam desde já a exercer a função de CEO (Chief Executive Officer ou Director Executivo em português) e Gestora Administrativa, respectivamente.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Formas de deliberação)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  46. Texto do artigo, página 24: Os sócios gerentes da sociedade têm plenos poderes para em nome dela, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e de emitir cheques da mesma.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição dos sócios gerentes.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios, as acções pertencentes a
  51. Texto do artigo, página 24: este passam para um membro familiar, desde que este mostre idoneidade e capacidade físicamental para se fazer dono e os sócios tenham assim aceitado o seu ingresso.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de falta de um membro familiar, as acções poderão ser geridas pelos sócios sendo que a família do sócio ora falecido poderão receber os valores correspondentes às suas acções, ou poderão ser vendidas mediante autorização da família.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Revisão do estatuto)
  55. Texto do artigo, página 24: O estatuto poderá ser revisto mediante o consentimento dos sócios com vista ao melhor funcionamento da empresa.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  60. Texto do artigo, página 24: vinte e três de Abril de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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