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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Drake Equipments and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950669 uma entidade denominada Drake Equipments and Services –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Longhao Fu, solteiro, de nacionalidade chinesa de 28 anos de idade, titular do Passaporte n.º G46228872, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi nº 28-12, bairro de Malhangalene.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Drake Equipments and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, nº 731, Vila Olímpica, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços na área de operacionalização de equipamentos e máquinas para diversas áreas de actividades, consultoria, indústria, transporte de passageiros e carga diversa, agenciamento de marcas industriais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais, corresponde a uma quota única, do sócio, Longhao Fu, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio Longhao Fu.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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