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- Texto do artigo, página 13: Zambeze Minerais Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade Zambeze Minerais Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o número mil trezentos sessenta e dois, a folhas cento cinquenta e sete verso do livro C/4 e inscrita sob o número três mil quatrocentos e quarenta e cinco a folhas cento e doze verso, do livro E/15, a alteração do pacto social pela cedência de quota, saída e entrada de sócios, cujo teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: Aos quatro dias do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, Bairro da Liberdade, Cidade de Quelimane, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Zambeze Minerais Holding, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o número mil trezentos sessenta e dois, daqui em diante referida como sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 13: a) CTM – Consultoria Técnica de Minerais, Limitada, titular de uma
- Texto do artigo, página 14: quota com valor nominal de cinco mil e dez meticais, representativa de cinquenta ponto um por cento do capital social, representada por Amiro Fernando Motany Varind;
- Texto do artigo, página 14: b) HAMC Minerals, Limited, titular de uma quota com valor nominal de quatro mil novecentos e noventa meticais, representativa de nove ponto nove por cento do capital social, representada por Luca Bechis;
- Texto do artigo, página 14: Pelos sócios presentes e representados foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 14: Ponto um: Cedência de quota, saída e entrada de sócios:
- Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão o sócio Amiro Fernando Motany Varind na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, deu a conhecer a vontade de os dois sócios presentes e representantes das duas empresas que constituem a Zambeze Minerais, Limitada manifestarem a sua vontade de se retirarem definitivamente da sociedade e cedendo as suas quotas na totalidade aos sócios, Projecto Zambézia, Limitada em setenta por cento, o correspondente a sete mil meticais do capital social, e Highland African Mining Company, Limitada em trinta por cento
- Texto do artigo, página 14: o correspondente a três mil meticais do capital social, proposta que foi aceite por unanimidade. Em consequência desta operação alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Projecto Zambézia, Limitada, com setenta por cento, o correspondente a sete mil meticais do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Highland African Mining Company, Limitada (HAMC, LDA) com trinta por cento, o correspondente a três mil meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 14: geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal já existente.
- Texto do artigo, página 14: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 3 de Abril de 2018.A Conservadora, Ilegível.
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