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Texto do artigo · p. 4 Motso's Place — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100978814, a entidade legal supra constituída por: Patrick Malope, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00175065, emitido pelas autoridades sul-africanas de migração a nove de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Motso's Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 4 Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, Distrito de Inhambane, no Bairro Conguiana, Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício de actividade turística;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de restauração, bebidas e acomodação;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação e produtos relacionados com o objecto social; e outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Patrick Malope.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Patrick Malope, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, seis de Abril de dois mil e dezoito.O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Motso's Place — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100978814, a entidade legal supra constituída por: Patrick Malope, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00175065, emitido pelas autoridades sul-africanas de migração a nove de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Motso's Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Texto do artigo, página 4: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede social
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, Distrito de Inhambane, no Bairro Conguiana, Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 4: a) O exercício de actividade turística;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de restauração, bebidas e acomodação;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação e produtos relacionados com o objecto social; e outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Capital social
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Patrick Malope.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Amortizar das quotas
  25. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: Administração e represenção da sociedade
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Patrick Malope, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 4: Maputo, seis de Abril de dois mil e dezoito.O Técnico, Ilegível.
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