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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Yan Manutenções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas sessenta e cinco verso a folhas sessenta e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jan Lodewyk Mc Laggan, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Yan Manutenções, Limitada, com sede no Distrito de Vilankulo, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Manutenção de edifícios públicos e privada;
- Número ou marcador, página 25: b) Reparação de imóveis, sistema de saneamento; etc
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 25: correspondente à quota única de cem por cento e pertencente ao sócio único Jan Lodewyk Mc Laggan.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, da quota, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se o sócio pretender ceder ou em alienar, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 25: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Jan Lodewyk Mc Laggan, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Amortizações de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Se a quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por acordo com o respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou Incapacidade
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, interditos ou inabilitados legalmente representados, deverão aqueles nomear um entre si, um que represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 25: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 25: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio a deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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