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Texto do artigo · p. 8 TDM – Telecomunicações de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram cedidos, 5% (cinco por cento) do capital detido pela sociedade TDM – Telecomunicações de Moçambique, S.A., na Teledata de Moçambique, Limitada, a favor do Estado moçambicano, através do IGEPE e alterado o artigo quarto dos estatutos da Teledata de Moçambique, Limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, bens e direitos, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), representado por duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) 95.000.000,00MT (noventa e cinco milhões de meticais), correspondentes 95% do capital
Texto do artigo · p. 8 social, pertencentes à sócia sociedade Telecomunicações de Moçambique, S.A.; e
Número ou marcador · p. 8 b) 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes 5% do capital social, pertencente ao sócio Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE).
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, vinte e três de Abril de dois mil e dezoito. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: TDM – Telecomunicações de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram cedidos, 5% (cinco por cento) do capital detido pela sociedade TDM – Telecomunicações de Moçambique, S.A., na Teledata de Moçambique, Limitada, a favor do Estado moçambicano, através do IGEPE e alterado o artigo quarto dos estatutos da Teledata de Moçambique, Limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, bens e direitos, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), representado por duas quotas, sendo:
  6. Número ou marcador, página 8: a) 95.000.000,00MT (noventa e cinco milhões de meticais), correspondentes 95% do capital
  7. Texto do artigo, página 8: social, pertencentes à sócia sociedade Telecomunicações de Moçambique, S.A.; e
  8. Número ou marcador, página 8: b) 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes 5% do capital social, pertencente ao sócio Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE).
  9. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  10. Texto do artigo, página 8: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, vinte e três de Abril de dois mil e dezoito. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
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