Associação de Camionistas de Moçambique
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Associação de Camionistas de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Camionistas de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos dos presentes estatutos é constituída a Associação que adopta a denominação Associação de Camionistas de Moçambique adiante designada por ACM, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACM é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, prédio Cardoso, número mil cento e vinte e três, quarto andar, flat F, podendo criar delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACM é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Para realização dos seus objectivos a ACM propõe-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar base de dados e cadastro de todos os camionistas moçambicanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Divulgar valores e objectivos dos camionistas e promover intercâmbio entre camionistas moçambicanos e outros países do mundo;
- Número ou marcador, página 2: c) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, associações e instituições nacionais e estrangeiras, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento de camionista e do País em geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Divulgar e promover a prevenção ao HIV/SIDA, DTS e outras epidemias; e)Promover e organizar debates, palestras, conferências socioculturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter social, recreativa, desportiva e informativa;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e participar activamente na prevenção e protecção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACM pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da ACM e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da ACM classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todos inscritos até à data da realização da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários - são todos os que sejam admitidos na associação de acorde com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da direcção da associação, aprovada pela Assembleia Geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACM;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter posse do cartão do membro e representar a ACM em contactos com organizações, instituições nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela ACM;
- Número ou marcador, página 2: e) Formular propostas de projectos que se coadunam com os fins e actividades da ACM;
- Número ou marcador, página 2: f) Ter assistência médica e medicamentosa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da ACM;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da ACM;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar as contas regularmente dentro do período estabelecido;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Representar a ACM em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 2: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da ACM;
- Número ou marcador, página 2: i) Defender o bom nome e prestígio da ACM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perca de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da ACM;
- Número ou marcador, página 2: b) Por ma conduta de camionista;
- Número ou marcador, página 2: c) Pelo não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: d) Por expressão de vontade;
- Número ou marcador, página 2: e) Por morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) As sanções são propostas pela direcção mediante processos disciplinares escritos, do qual deve constar um relato dos factos, depoimentos das testemunhas e de defesa produzida pelo infractor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As sanções a aplicar, consoante a gravidade das infracções são aplicadas as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Repressão verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Três) O membro infractor pode recorrer da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da ACM:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os mandatos dos órgãos sociais são de (5) cinco anos, podendo-se recandidatar por dois mandatos e são eleitas por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACM e fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelos presidentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando estiver presente o correspondente à metade e mais um membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir na hora marcada por insuficiência de quórum a mesa pode reunir-se trinta minutos depois com a presença de qualquer número de membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos nos casos referentes à alteração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da ACM em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos por maioria favorável de dois terços de votos de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre contratação de empréstimo;
- Número ou marcador, página 3: e) Conferir a distinção de membros
- Texto do artigo, página 3: honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório anual bem como relatórios anuais de contas e orçamento de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de direcção, execução e administração da ACM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do conselho são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercerem acções disciplinares sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação; e)Submeter à Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à associação a realização de Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entendem pertinente para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer relações de cooperação
- Texto do artigo, página 3: com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos programas e actividades da ACM e é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que carecem de resolução imediata.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da ACM designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre os relatórios e as contas dos exercícios/bem como sobre o programa de orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da ACM:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações, subsídios, legados; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviços que a ACM realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: Considera-se património da associação todos bens móveis e não móveis adquiridos no exercício das suas actividades, ou por meio
- Texto do artigo, página 4: de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos, bem como possíveis dúvidas, na sua interpretação, são resolvidos através da lei das associações e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) Associação só se pode extinguir nos casos previstos na lei e será então liquidada conforme a lei vigente no País aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de número de membros, abaixo de número mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação/união; e
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por três quartos dos seus membros.
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