Associação de Camionistas de Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Camionistas de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos dos presentes estatutos é constituída a Associação que adopta a denominação Associação de Camionistas de Moçambique adiante designada por ACM, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACM é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, prédio Cardoso, número mil cento e vinte e três, quarto andar, flat F, podendo criar delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACM é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Para realização dos seus objectivos a ACM propõe-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Criar base de dados e cadastro de todos os camionistas moçambicanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Divulgar valores e objectivos dos camionistas e promover intercâmbio entre camionistas moçambicanos e outros países do mundo;
Número ou marcador · p. 2 c) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, associações e instituições nacionais e estrangeiras, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento de camionista e do País em geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Divulgar e promover a prevenção ao HIV/SIDA, DTS e outras epidemias; e)Promover e organizar debates, palestras, conferências socioculturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter social, recreativa, desportiva e informativa;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover e participar activamente na prevenção e protecção do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ACM pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da ACM e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ACM classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - são todos inscritos até à data da realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários - são todos os que sejam admitidos na associação de acorde com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários - são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da direcção da associação, aprovada pela Assembleia Geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACM;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter posse do cartão do membro e representar a ACM em contactos com organizações, instituições nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 2 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela ACM;
Número ou marcador · p. 2 e) Formular propostas de projectos que se coadunam com os fins e actividades da ACM;
Número ou marcador · p. 2 f) Ter assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da ACM;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da ACM;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar as contas regularmente dentro do período estabelecido;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Representar a ACM em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 2 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da ACM;
Número ou marcador · p. 2 i) Defender o bom nome e prestígio da ACM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Perca de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da ACM;
Número ou marcador · p. 2 b) Por ma conduta de camionista;
Número ou marcador · p. 2 c) Pelo não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Por expressão de vontade;
Número ou marcador · p. 2 e) Por morte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) As sanções são propostas pela direcção mediante processos disciplinares escritos, do qual deve constar um relato dos factos, depoimentos das testemunhas e de defesa produzida pelo infractor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As sanções a aplicar, consoante a gravidade das infracções são aplicadas as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Repressão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Três) O membro infractor pode recorrer da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da ACM:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os mandatos dos órgãos sociais são de (5) cinco anos, podendo-se recandidatar por dois mandatos e são eleitas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACM e fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelos presidentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando estiver presente o correspondente à metade e mais um membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir na hora marcada por insuficiência de quórum a mesa pode reunir-se trinta minutos depois com a presença de qualquer número de membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos nos casos referentes à alteração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da ACM em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos por maioria favorável de dois terços de votos de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre contratação de empréstimo;
Número ou marcador · p. 3 e) Conferir a distinção de membros
Texto do artigo · p. 3 honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o relatório anual bem como relatórios anuais de contas e orçamento de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de direcção, execução e administração da ACM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do conselho são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercerem acções disciplinares sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação; e)Submeter à Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor à associação a realização de Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entendem pertinente para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 3 i) Estabelecer relações de cooperação
Texto do artigo · p. 3 com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos programas e actividades da ACM e é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que carecem de resolução imediata.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da ACM designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escritura e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre os relatórios e as contas dos exercícios/bem como sobre o programa de orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da ACM:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações, subsídios, legados; e
Número ou marcador · p. 3 c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviços que a ACM realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 Considera-se património da associação todos bens móveis e não móveis adquiridos no exercício das suas actividades, ou por meio
Texto do artigo · p. 4 de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nos presentes estatutos, bem como possíveis dúvidas, na sua interpretação, são resolvidos através da lei das associações e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) Associação só se pode extinguir nos casos previstos na lei e será então liquidada conforme a lei vigente no País aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição de número de membros, abaixo de número mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação/união; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por três quartos dos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Camionistas de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: Nos termos dos presentes estatutos é constituída a Associação que adopta a denominação Associação de Camionistas de Moçambique adiante designada por ACM, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A ACM é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, prédio Cardoso, número mil cento e vinte e três, quarto andar, flat F, podendo criar delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACM é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: Para realização dos seus objectivos a ACM propõe-se:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Criar base de dados e cadastro de todos os camionistas moçambicanos;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Divulgar valores e objectivos dos camionistas e promover intercâmbio entre camionistas moçambicanos e outros países do mundo;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, associações e instituições nacionais e estrangeiras, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento de camionista e do País em geral;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Divulgar e promover a prevenção ao HIV/SIDA, DTS e outras epidemias; e)Promover e organizar debates, palestras, conferências socioculturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter social, recreativa, desportiva e informativa;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Promover e participar activamente na prevenção e protecção do meio ambiente.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACM pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da ACM e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Os membros da ACM classificam-se nas seguintes categorias:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todos inscritos até à data da realização da Assembleia Geral constituinte;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários - são todos os que sejam admitidos na associação de acorde com os presentes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da direcção da associação, aprovada pela Assembleia Geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento da associação.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACM;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Ter posse do cartão do membro e representar a ACM em contactos com organizações, instituições nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela ACM;
  35. Número ou marcador, página 2: e) Formular propostas de projectos que se coadunam com os fins e actividades da ACM;
  36. Número ou marcador, página 2: f) Ter assistência médica e medicamentosa.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da ACM;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da ACM;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Pagar as contas regularmente dentro do período estabelecido;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  45. Número ou marcador, página 2: g) Representar a ACM em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  46. Número ou marcador, página 2: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da ACM;
  47. Número ou marcador, página 2: i) Defender o bom nome e prestígio da ACM.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 2: (Perca de qualidade de membro)
  50. Texto do artigo, página 2: A qualidade perde-se:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da ACM;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Por ma conduta de camionista;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Pelo não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Por expressão de vontade;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Por morte.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) As sanções são propostas pela direcção mediante processos disciplinares escritos, do qual deve constar um relato dos factos, depoimentos das testemunhas e de defesa produzida pelo infractor.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) As sanções a aplicar, consoante a gravidade das infracções são aplicadas as seguintes:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Repressão verbal ou escrita;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) O membro infractor pode recorrer da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da ACM:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  72. Texto do artigo, página 3: Os mandatos dos órgãos sociais são de (5) cinco anos, podendo-se recandidatar por dois mandatos e são eleitas por assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACM e fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelos presidentes.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando estiver presente o correspondente à metade e mais um membro da associação.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir na hora marcada por insuficiência de quórum a mesa pode reunir-se trinta minutos depois com a presença de qualquer número de membros da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos nos casos referentes à alteração.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da ACM em especial:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sócias;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos por maioria favorável de dois terços de votos de membros;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre contratação de empréstimo;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Conferir a distinção de membros
  91. Texto do artigo, página 3: honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório anual bem como relatórios anuais de contas e orçamento de actividades da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  94. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de direcção, execução e administração da ACM.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário geral.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do conselho são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  109. Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercerem acções disciplinares sobre as mesmas;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação; e)Submeter à Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Propor à associação a realização de Assembleia Geral Extraordinária;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entendem pertinente para a sua apreciação;
  115. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o bom funcionamento do secretariado executivo;
  116. Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer relações de cooperação
  117. Texto do artigo, página 3: com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  121. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos programas e actividades da ACM e é constituído por:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que carecem de resolução imediata.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da ACM designadamente:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre os relatórios e as contas dos exercícios/bem como sobre o programa de orçamento para o ano seguinte;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  135. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  138. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da ACM:
  139. Número ou marcador, página 3: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Doações, subsídios, legados; e
  141. Número ou marcador, página 3: c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviços que a ACM realiza para fins de manutenção.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 3: Património
  144. Texto do artigo, página 3: Considera-se património da associação todos bens móveis e não móveis adquiridos no exercício das suas actividades, ou por meio
  145. Texto do artigo, página 4: de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  148. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos, bem como possíveis dúvidas, na sua interpretação, são resolvidos através da lei das associações e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Extinção e dissolução)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Associação só se pode extinguir nos casos previstos na lei e será então liquidada conforme a lei vigente no País aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando três quartos dos membros.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação dissolve-se por:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de número de membros, abaixo de número mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação/união; e
  157. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por três quartos dos seus membros.
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