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Texto do artigo · p. 13 IBYTE - Informática Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100940116 uma entidade denominada IBYTE - Informática Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Óscar Afonso Arão Mucavele, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002479541, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 5 de Dezembro de 2012, residente no bairro Campoane, quarteirão 7, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação IBYTE - Informática Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Campoane, Complexo Alyana, loja n.º 3, na Matola Rio, podendo por deliberação da assembléia geral abrir ou fechar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Papelaria, venda de consumíveis de escritório e de materiais de informática;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Óscar Afonso Arão Macavele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 13 passivamente é exercida por um director-geral, não sendo dispensados de prestar caução, e com remunerações que lhes vier a ser fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da Assembléia Geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: IBYTE - Informática Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100940116 uma entidade denominada IBYTE - Informática Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Óscar Afonso Arão Mucavele, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002479541, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 5 de Dezembro de 2012, residente no bairro Campoane, quarteirão 7, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação IBYTE - Informática Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Campoane, Complexo Alyana, loja n.º 3, na Matola Rio, podendo por deliberação da assembléia geral abrir ou fechar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, tem a duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Papelaria, venda de consumíveis de escritório e de materiais de informática;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de informática.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social é de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Óscar Afonso Arão Macavele.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e
  20. Texto do artigo, página 13: passivamente é exercida por um director-geral, não sendo dispensados de prestar caução, e com remunerações que lhes vier a ser fixadas em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Relatório e contas)
  23. Texto do artigo, página 13: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da Assembléia Geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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