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Texto do artigo · p. 14 AOMADESM, Limitada – AS, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100981618, a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AOMADESM, Limitada, abreviadamente AS, Limitada constituída entre os sócios Carlos Ali Trinta, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030218413R, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente na vila sede de Iulute, posto administrativo de Nampula, Rosário Júlio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288513I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente na vila sede de Iulute, posto administrativo de Nampula e Tairou Diallo, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00068654J tipo permanente, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 28 de Agosto de 2014, válido até 28 de Agosto de 2019, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptada a denominação de AOMADESM, Limitada, abreviadamente denominada AS, Limitda, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 14 a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, contudo o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios, regendo-se por este instrumento e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sua sede na Rua de Inhambane, casa n.º 17, cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qalquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 A exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, t r a n s p o r t e , e m b a r q u e e comercialização de bens minerais, dentre eles pedras preciosas e semi-preciosas, a importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa mineira, exploração e processamento de minérios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária).
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 15 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertence ao sócio Carlos Ali Trinta;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertence ao sócio Rosário Júlio;
Número ou marcador · p. 15 c) Outra quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertence ao sócio Tairou Diallo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização prévia da assembleia geral extraordinária ou ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção ou por comunicação electrónica, devendo este recebimento pelo destinatário ser comprovado com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral extraordinária ou ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nenhum transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados, por carta registada com aviso de recepção ou por comunicação electrónica, para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preo, da identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios
Texto do artigo · p. 15 depois, dispõe de quarenta e cinco (45) dias, aquela, trinta (30) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral extraodianária e ou menos ordinária é constituida por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos estabelecidos neste instrumento e demais leis que regem, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exrcício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida a sócios, com antecendência mínima de quinze dias, a partir da carta de expedição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração diária da sociedade será atribuída a um administrador proposto pelos sócios e formalmente aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) AS, Limitada, obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura de um (1) administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinatura de um procurador especificamente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador ou gerente, ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Desde já fica definido que a responsabilidade do sócio Tairou Diallo, fornecer maquinários e todos meios necessários para os trabalhos da sociedade, e responsabilizar se por todas despesas inerentes ao funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, depois de tributados serão distribuído conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento (20%), e não inferior a quinta parte do capital social, para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) O restante, para a constituição de reservas livres e ou, para distribuição dos sócios, após aplicação dos impostos devidos,como dividendos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos a lei e no presente instrumento- contracto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Liquidação
Texto do artigo · p. 15 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 Um) Até a reunião primeira da assembleia geral, as funções do conselho de administração serão exercidas pelo senhor Rosário Júlio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A primeira assembleia geral deverá ser por ele convocada para reunir no prazo máximo de seis (6) meses, contados a partir da data da constituição da sociedade A.S., Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 24 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: AOMADESM, Limitada – AS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100981618, a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AOMADESM, Limitada, abreviadamente AS, Limitada constituída entre os sócios Carlos Ali Trinta, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030218413R, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente na vila sede de Iulute, posto administrativo de Nampula, Rosário Júlio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288513I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente na vila sede de Iulute, posto administrativo de Nampula e Tairou Diallo, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00068654J tipo permanente, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 28 de Agosto de 2014, válido até 28 de Agosto de 2019, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptada a denominação de AOMADESM, Limitada, abreviadamente denominada AS, Limitda, e é constituída sob
  7. Texto do artigo, página 14: a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, contudo o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios, regendo-se por este instrumento e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sede
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede na Rua de Inhambane, casa n.º 17, cidade de Nampula, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qalquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 14: A exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, t r a n s p o r t e , e m b a r q u e e comercialização de bens minerais, dentre eles pedras preciosas e semi-preciosas, a importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa mineira, exploração e processamento de minérios.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária).
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de
  22. Texto do artigo, página 15: 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertence ao sócio Carlos Ali Trinta;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertence ao sócio Rosário Júlio;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Outra quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertence ao sócio Tairou Diallo.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização prévia da assembleia geral extraordinária ou ordinária.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção ou por comunicação electrónica, devendo este recebimento pelo destinatário ser comprovado com uma antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Direito de preferência
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral extraordinária ou ordinária.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados, por carta registada com aviso de recepção ou por comunicação electrónica, para o exercício do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preo, da identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios
  37. Texto do artigo, página 15: depois, dispõe de quarenta e cinco (45) dias, aquela, trinta (30) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral extraodianária e ou menos ordinária é constituida por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos estabelecidos neste instrumento e demais leis que regem, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exrcício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Quando lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida a sócios, com antecendência mínima de quinze dias, a partir da carta de expedição.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 15: A administração diária da sociedade será atribuída a um administrador proposto pelos sócios e formalmente aprovada pelo conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 15: Um) AS, Limitada, obriga-se pela:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura de um (1) administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Assinatura de um procurador especificamente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador ou gerente, ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Desde já fica definido que a responsabilidade do sócio Tairou Diallo, fornecer maquinários e todos meios necessários para os trabalhos da sociedade, e responsabilizar se por todas despesas inerentes ao funcionamento da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de lucros
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, depois de tributados serão distribuído conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento (20%), e não inferior a quinta parte do capital social, para o fundo de reserva legal da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 15: b) O restante, para a constituição de reservas livres e ou, para distribuição dos sócios, após aplicação dos impostos devidos,como dividendos, na proporção das respectivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos a lei e no presente instrumento- contracto social.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: Liquidação
  70. Texto do artigo, página 15: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239º do Código Comercial.
  71. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições comuns e transitórias
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
  74. Número ou marcador, página 15: Um) Até a reunião primeira da assembleia geral, as funções do conselho de administração serão exercidas pelo senhor Rosário Júlio.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A primeira assembleia geral deverá ser por ele convocada para reunir no prazo máximo de seis (6) meses, contados a partir da data da constituição da sociedade A.S., Limitada.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: Omissões
  78. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Nampula, 24 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
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