Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Investe Imóvel, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985284 uma entidade denominada Investe Imóvel, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Investe Imóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL) n.º 100173433, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 400248784, representada no acto e com poderes para o efeito pela única sócia Elsa Pereira Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324516F, emitido aos 28 de Julho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalício, adiante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Investe In Mozambique, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100328380, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400386556, com sede da sociedade em Maputo, rua Sidumo, n.º 73, bairro da Polana, adiante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Investe Imóvel, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Investe Imóvel, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos pelas demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Investe Imóvel, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação dos sócios podem serem criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercício de comércio a grasso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) A realização de investimentos, participações em empreendimentos comerciais, industriais, turísticos e noutras que a sociedade achar de interesse em qualquer ramo da economia nacional;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade de publicidade e entretenimento, produção de spots ou anúncios publicitários, bandas sonoras, cartazes e panfletos, programas audiovisuais na área publicitária, produção de concertos musicais e agenciamento artístico;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços no âmbito dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 21 realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Investe Imóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Investe In Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações de suplementares e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade e os seus sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores que responderão pelo seu negócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração geral da sociedade será exercida pela sócia Elsa Pereira Matos dos Santos, e a mesma obriga as duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assinatura dos cheques é extensiva a todos os administradores, sendo bastante a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanco e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, podendo nomear-se entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Investe Imóvel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985284 uma entidade denominada Investe Imóvel, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Investe Imóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL) n.º 100173433, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 400248784, representada no acto e com poderes para o efeito pela única sócia Elsa Pereira Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324516F, emitido aos 28 de Julho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalício, adiante designada por primeira outorgante;
  6. Texto do artigo, página 20: Investe In Mozambique, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100328380, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400386556, com sede da sociedade em Maputo, rua Sidumo, n.º 73, bairro da Polana, adiante designada por segunda outorgante.
  7. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza e duração)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Investe Imóvel, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A Investe Imóvel, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos pelas demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações sociais)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A Investe Imóvel, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por decisão dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação dos sócios podem serem criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Mediação imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Exercício de comércio a grasso e a retalho com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 21: c) A realização de investimentos, participações em empreendimentos comerciais, industriais, turísticos e noutras que a sociedade achar de interesse em qualquer ramo da economia nacional;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Actividade de publicidade e entretenimento, produção de spots ou anúncios publicitários, bandas sonoras, cartazes e panfletos, programas audiovisuais na área publicitária, produção de concertos musicais e agenciamento artístico;
  26. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços no âmbito dos fins sociais.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e
  33. Texto do artigo, página 21: realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Investe Imóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Investe In Mozambique, S.A.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: Prestações de suplementares e cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade e os seus sócios de direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores que responderão pelo seu negócio.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração geral da sociedade será exercida pela sócia Elsa Pereira Matos dos Santos, e a mesma obriga as duas assinaturas.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) A assinatura dos cheques é extensiva a todos os administradores, sendo bastante a assinatura de dois administradores.
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 21: (Balanco e contas)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  60. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, podendo nomear-se entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.