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- Texto do artigo, página 20: Investe Imóvel, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985284 uma entidade denominada Investe Imóvel, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Investe Imóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL) n.º 100173433, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 400248784, representada no acto e com poderes para o efeito pela única sócia Elsa Pereira Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324516F, emitido aos 28 de Julho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalício, adiante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Investe In Mozambique, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100328380, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400386556, com sede da sociedade em Maputo, rua Sidumo, n.º 73, bairro da Polana, adiante designada por segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Investe Imóvel, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Investe Imóvel, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos pelas demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Investe Imóvel, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação dos sócios podem serem criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Mediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: b) Exercício de comércio a grasso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) A realização de investimentos, participações em empreendimentos comerciais, industriais, turísticos e noutras que a sociedade achar de interesse em qualquer ramo da economia nacional;
- Número ou marcador, página 21: d) Actividade de publicidade e entretenimento, produção de spots ou anúncios publicitários, bandas sonoras, cartazes e panfletos, programas audiovisuais na área publicitária, produção de concertos musicais e agenciamento artístico;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços no âmbito dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 21: realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Investe Imóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Investe In Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações de suplementares e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade e os seus sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores que responderão pelo seu negócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração geral da sociedade será exercida pela sócia Elsa Pereira Matos dos Santos, e a mesma obriga as duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assinatura dos cheques é extensiva a todos os administradores, sendo bastante a assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanco e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, podendo nomear-se entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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