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Texto do artigo · p. 11 Giptec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas, da sociedade Giptec Mozambique, Limitada, matriculada sob o número 100548046, os sócios Juan José Carvalho e Vitor Bittencourt Medeiros, cederam as suas quotas no valor de dez mil meticais respectivamente, a favor da Giptec Mozambique, Limitada e a Bradeirense International Trading.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão de quotas ora efectuada, é alterado o pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida da OUA, n.º 486, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Giptec Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos
Texto do artigo · p. 11 meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradeirense International Trading.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterandose em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de Vitor Bittencourt Medeiros, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dela, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá nomear um ou mais representantes e procuradores desde que devidamente autorizado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dois de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Giptec Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas, da sociedade Giptec Mozambique, Limitada, matriculada sob o número 100548046, os sócios Juan José Carvalho e Vitor Bittencourt Medeiros, cederam as suas quotas no valor de dez mil meticais respectivamente, a favor da Giptec Mozambique, Limitada e a Bradeirense International Trading.
  3. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas ora efectuada, é alterado o pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida da OUA, n.º 486, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  7. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Giptec Mozambique, Limitada; e
  12. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos
  13. Texto do artigo, página 11: meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradeirense International Trading.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterandose em todo caso o pacto social.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de Vitor Bittencourt Medeiros, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dela, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá nomear um ou mais representantes e procuradores desde que devidamente autorizado pela assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Maio de dois mil e dezoito.
  20. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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