III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2018
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- Texto do artigo, página 8: TPH Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezoito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e nove traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de TPH Properties, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Manyanga, número quatrocentos e noventa e nove, bairro Matola A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) A implementação, gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de imóveis próprios e de outrem;
- Número ou marcador, página 8: d) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: e) Construção e valorização de propriedades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos e cinco mil meticais, equivalentes a cinco mil dólares norteamericanos, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos, correspondente a oitenta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Teichmann Company Limited; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil oitocentos e quarenta e três meticais e cinquenta centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth John Gibbs.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, e que devem ser reembolsados ou devolvidos, conforme acordado entre os sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou dissolução dos sócio)
- Texto do artigo, página 9: Por interdição, dissolução ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Um sócio pode ser excluído da Sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por unanimidade dos sócios; e
- Número ou marcador, página 9: b) Venha a tornar-se insolvente ou a sua quota seja objecto de arresto, penhora, ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da mesma.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço anual e contas do exercício findo, aplicação dos resultados e, quando for caso disso, a eleição dos membros dos órgãos sociais, podendo, ainda, tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade; e extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou por qualquer sócio, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas,
- Texto do artigo, página 9: nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dez) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Texto do artigo, página 9: Onze)A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar na reunião da assembleia geral por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando esteja presente ou representada a maioria do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representado e o capital por eles representado, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Matérias reservadas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para além de outras matérias que a lei possa estabelecer, as seguintes matérias são reservadas à deliberação dos sócios, devendo ser aprovadas por maioria qualificada de que a mesma seja aprovada 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 9: b) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Distribuição de dividendos e/ou bónus, e/ou quaisquer distribuições seja rendimentos ou capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Proceder a qualquer alteração as políticas contabilísticas vigentes na sociedade ou nas suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 10: e) Aquisição ou alienação da totalidade ou uma parte substancial dos activos da sociedade, ou a alienação ou emissão de qualquer participação social em qualquer uma das subsidiárias da sociedade ou qualquer sociedade detida pela sociedade ou qualquer das suas subsidiárias; f)Conceder garantia ou caução a terceiros, que não sejam subsidiárias da sociedade (excepto empréstimos aos empregados, desde que esses empréstimos sejam feitos de acordo com os termos da política de empréstimo para os colaboradores vigente na sociedade);
- Número ou marcador, página 10: g) Autorizar ou permitir que sociedade ou qualquer das suas subsidiárias celebre: i. Fusão com qualquer outra sociedade; ii. Cisão da sociedade; iii. Transformação da sociedade; iv. Aquisição de outra sociedade; v. Parceria, joint-venture ou um outro acordo semelhante, ou qualquer outra transacção que não seja do curso normal das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Qualquer proposta de alteração aos documentos constitutivos da sociedade ou suas subsidiárias, incluindo ou seus estatutos, ou alteração de nome;
- Número ou marcador, página 10: i) A nomeação ou destituição dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: j) Aprovar a forma e modo de financiamento da sociedade e das suas subsidiárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração reúne sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do conselho de administração têm lugar na sede da sociedade, podendo conforme conveniente, e se a maioria dos administradores concordarem, realizar-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou ao presidente, caso tenha sido instituído o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores designados pela assembleia geral, sem limitação de mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores serão designados de entre as pessoas previamente indicadas pelos sócios em assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presidente do conselho de administração será nomeado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho de administração pode a qualquer momento revogar os poderes conferidos nos termos do número quatro.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A gestão da sociedade poderá ser regulada por um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados os seguintes administradores: Gary Hamilton Teichmann, Claude Holton, Cândido António Hunguana, James Stuart Te Riele e Kenneth John Gibbs.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido instruídas pelo conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes para a prática de determinados actos e categorias de actos, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nos termos do previsto no número anterior, a administração ou o conselho de administração, quando instituído, apresentará à assembleia geral para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários
- Texto do artigo, página 11: e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador e Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Giptec Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas, da sociedade Giptec Mozambique, Limitada, matriculada sob o número 100548046, os sócios Juan José Carvalho e Vitor Bittencourt Medeiros, cederam as suas quotas no valor de dez mil meticais respectivamente, a favor da Giptec Mozambique, Limitada e a Bradeirense International Trading.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas ora efectuada, é alterado o pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida da OUA, n.º 486, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Giptec Mozambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos
- Texto do artigo, página 11: meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradeirense International Trading.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterandose em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de Vitor Bittencourt Medeiros, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dela, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá nomear um ou mais representantes e procuradores desde que devidamente autorizado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ramburg Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Ramburg Agro-Pecuária, Limitada, matriculada sob o NUEL o n.º 100626098 na Conservatória do Registo de Entidades Legais foi consequentemente deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: Deliberação sobre a correcção da denominação do sócio Ramburg Beef Holdings (Pty), Ltd para Ramburg Holdings (Pty) Ltd (artigo quinto).
- Texto do artigo, página 11: Deliberação sobre a nomeação dos gerentes da sociedade (artigo sexto).
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação em razão da correcção da denominação de um dos sócios, e nomeação dos gerentes da sociedade, é alterada a redacção dos artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante
- Texto do artigo, página 11: de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a Rino Cattle Company Sociedade Unipessoal, Limitada, que corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a Ramburg Holdings (Pty), Ltd que corresponde a cinquenta porcento (50 %) do capita social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, será exercida pelos sócios da mesma, neste caso as empresas Ramburg Holdings (Pty), Ltd representada pelo senhor Wesley Mark Tecklenburg, e a Rino Cattle Company Sociedade Unipessoal Limitada, representada pelo senhor Mark Stuart Tecklenburg.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a sociedade ficar abrigada nos seus actos e contractos é necessária a intervenção dos gerentes ou não, eleitos em assembleia geral, ou por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2018. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: WIK’S - Corretores, Mediadores e Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezoito, da WIK’S - Corretores, Mediadores e Consultores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mbuzine, número quinhentos e vinte e tres, distrito municipal da Matola, no bairro de Fomento, nesta cidade, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 100204983, com capital social de 250.000,00 MT.
- Texto do artigo, página 11: Foi deliberado a alteração da denominação, do objecto social e aumento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Que em consequência da operada alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade passa a ter nova dominação WIK’S – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 12: O desenvolvimento da actividade correctora de seguros, aconselha-mento a clientes e colocando apólices em empresas de seguros autorizadas a exercer em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social é integralmente realizado em dinheiro de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Celeste Mazive;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social subscrita pela sócia Florentina Gabriel Dgedge.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Óptica Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos setenta e tres mil trezentos sessenta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Índico, Limitada constituída entre os sócios: Hermenegildo Amido da Silva Inchiche, de nacionalidade moçambicana, natural de Eráti - Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664222ª, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro Central cidade de Nampula; Amílcar Lamia Pires Lameira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 12: Identidade n.º 050100420524F, emitido quatro de dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Tete, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula e Inês Sandra da Conceição Naiete Lameira, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100729797N, emitido quatro de dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Tete, residente no bairro de Muatala cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Óptica Indico, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Montagem e comercialização de artigos de óptica, tais como óculos de correção visual, óculos de sol, lentes de contacto e lentes oftálmicas;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e comercialização de artigos, equipamento e material de óptica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto
- Texto do artigo, página 12: diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de tres quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 8.000.00MT (oito mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Amido da Silva Inchiche;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 8.000.00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Lamia Pires Lameira;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 4.000.00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Inês Sanda da Conceição Naiete Lameira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Hermenegildo Amido da Silva Inchiche e Amílcar Lamia Pires Lameira que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 5 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: IBYTE - Informática Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100940116 uma entidade denominada IBYTE - Informática Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Óscar Afonso Arão Mucavele, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002479541, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 5 de Dezembro de 2012, residente no bairro Campoane, quarteirão 7, em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação IBYTE - Informática Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Campoane, Complexo Alyana, loja n.º 3, na Matola Rio, podendo por deliberação da assembléia geral abrir ou fechar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Papelaria, venda de consumíveis de escritório e de materiais de informática;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Óscar Afonso Arão Macavele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 13: passivamente é exercida por um director-geral, não sendo dispensados de prestar caução, e com remunerações que lhes vier a ser fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Relatório e contas)
- Texto do artigo, página 13: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da Assembléia Geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Zambeze Minerais Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade Zambeze Minerais Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o número mil trezentos sessenta e dois, a folhas cento cinquenta e sete verso do livro C/4 e inscrita sob o número três mil quatrocentos e quarenta e cinco a folhas cento e doze verso, do livro E/15, a alteração do pacto social pela cedência de quota, saída e entrada de sócios, cujo teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: Aos quatro dias do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, Bairro da Liberdade, Cidade de Quelimane, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Zambeze Minerais Holding, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o número mil trezentos sessenta e dois, daqui em diante referida como sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 13: a) CTM – Consultoria Técnica de Minerais, Limitada, titular de uma
- Texto do artigo, página 14: quota com valor nominal de cinco mil e dez meticais, representativa de cinquenta ponto um por cento do capital social, representada por Amiro Fernando Motany Varind;
- Texto do artigo, página 14: b) HAMC Minerals, Limited, titular de uma quota com valor nominal de quatro mil novecentos e noventa meticais, representativa de nove ponto nove por cento do capital social, representada por Luca Bechis;
- Texto do artigo, página 14: Pelos sócios presentes e representados foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 14: Ponto um: Cedência de quota, saída e entrada de sócios:
- Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão o sócio Amiro Fernando Motany Varind na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, deu a conhecer a vontade de os dois sócios presentes e representantes das duas empresas que constituem a Zambeze Minerais, Limitada manifestarem a sua vontade de se retirarem definitivamente da sociedade e cedendo as suas quotas na totalidade aos sócios, Projecto Zambézia, Limitada em setenta por cento, o correspondente a sete mil meticais do capital social, e Highland African Mining Company, Limitada em trinta por cento
- Texto do artigo, página 14: o correspondente a três mil meticais do capital social, proposta que foi aceite por unanimidade. Em consequência desta operação alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Projecto Zambézia, Limitada, com setenta por cento, o correspondente a sete mil meticais do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Highland African Mining Company, Limitada (HAMC, LDA) com trinta por cento, o correspondente a três mil meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 14: geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal já existente.
- Texto do artigo, página 14: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 3 de Abril de 2018.A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: AOMADESM, Limitada – AS, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100981618, a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AOMADESM, Limitada, abreviadamente AS, Limitada constituída entre os sócios Carlos Ali Trinta, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030218413R, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente na vila sede de Iulute, posto administrativo de Nampula, Rosário Júlio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288513I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente na vila sede de Iulute, posto administrativo de Nampula e Tairou Diallo, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00068654J tipo permanente, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 28 de Agosto de 2014, válido até 28 de Agosto de 2019, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptada a denominação de AOMADESM, Limitada, abreviadamente denominada AS, Limitda, e é constituída sob
- Texto do artigo, página 14: a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, contudo o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios, regendo-se por este instrumento e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede na Rua de Inhambane, casa n.º 17, cidade de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qalquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: A exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, t r a n s p o r t e , e m b a r q u e e comercialização de bens minerais, dentre eles pedras preciosas e semi-preciosas, a importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa mineira, exploração e processamento de minérios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária).
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 15: 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertence ao sócio Carlos Ali Trinta;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertence ao sócio Rosário Júlio;
- Número ou marcador, página 15: c) Outra quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertence ao sócio Tairou Diallo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização prévia da assembleia geral extraordinária ou ordinária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção ou por comunicação electrónica, devendo este recebimento pelo destinatário ser comprovado com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Direito de preferência
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral extraordinária ou ordinária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados, por carta registada com aviso de recepção ou por comunicação electrónica, para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preo, da identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios
- Texto do artigo, página 15: depois, dispõe de quarenta e cinco (45) dias, aquela, trinta (30) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral extraodianária e ou menos ordinária é constituida por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos estabelecidos neste instrumento e demais leis que regem, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exrcício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Quando lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida a sócios, com antecendência mínima de quinze dias, a partir da carta de expedição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração diária da sociedade será atribuída a um administrador proposto pelos sócios e formalmente aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) AS, Limitada, obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura de um (1) administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinatura de um procurador especificamente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador ou gerente, ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Desde já fica definido que a responsabilidade do sócio Tairou Diallo, fornecer maquinários e todos meios necessários para os trabalhos da sociedade, e responsabilizar se por todas despesas inerentes ao funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, depois de tributados serão distribuído conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento (20%), e não inferior a quinta parte do capital social, para o fundo de reserva legal da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) O restante, para a constituição de reservas livres e ou, para distribuição dos sócios, após aplicação dos impostos devidos,como dividendos, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos a lei e no presente instrumento- contracto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Liquidação
- Texto do artigo, página 15: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições comuns e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 15: Um) Até a reunião primeira da assembleia geral, as funções do conselho de administração serão exercidas pelo senhor Rosário Júlio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A primeira assembleia geral deverá ser por ele convocada para reunir no prazo máximo de seis (6) meses, contados a partir da data da constituição da sociedade A.S., Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 24 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: EK – Contabilidade & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e quatro, deste Cartório Notarial a cargo da conservador e notário superior, Cálquer Nuno de Albuquerque, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de EK – Contabilidade & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação dos seguintes serviços de consultoria:
- Número ou marcador, página 16: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Auditoria;
- Número ou marcador, página 16: c) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: d) Contratação de mão-de-obra local e estrangeira;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 16: f) Estudos de viabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 16: g) Assessoria no financiamento;
- Número ou marcador, página 16: h) Elaboração de planos de negócios;
- Número ou marcador, página 16: i) Constituição de empresas;
- Número ou marcador, página 16: j) Registo de propriedades;
- Número ou marcador, página 16: k) Formação de curta duração;
- Número ou marcador, página 16: l) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas, sendo a primeira de 60%, correspondente ao valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Edgar Bernardo José Chuze, e os remanescentes 40%, correspondentes ao valor de 400.000,00MT, dividido em quatro quotas de 10% cada no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, pertencentes aos sócios Kelly Edgar Bernardo Chuze, Keite Elisabeth Edgar Chuze, Karen Michelle Edgar Chuze e Ian Lucas Edgar Chuze, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nuvunga Júnior Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Matola Propriedade e Investimento, Limitada
- Certidão de registo ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada
- Certidão de registo Leão Security, Limitada
- Certidão de registo Aqualogus Moçambique, Limitada
- Certidão de registo RCM Engenharia S.A.
- Certidão de registo Luísa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TDM – Telecomunicações de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo JOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TPH Properties, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Giptec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ramburg Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo WIK’S - Corretores, Mediadores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Óptica Índico, Limitada
- Certidão de registo IBYTE - Informática Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Minerais Holding, Limitada
- Certidão de registo AOMADESM, Limitada – AS, Limitada
- Certidão de registo EK – Contabilidade & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cat Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Linwan Festas, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo S.R.C. Multi Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Treinamento Artístico Excel Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investe Imóvel, Limitada
- Certidão de registo Drake Equipments and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Zimpeto, Limitada
- Certidão de registo Z&J Car Rentals, Limitada
- Certidão de registo La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Master of Service, Limitada
- Certidão de registo Oratha Construções, Limitada
- Certidão de registo Yan Manutenções, Limitada
- Diploma Associação de Camionistas de Moçambique
- Certidão de registo Motso's Place — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minerva, Limitada
- Certidão de registo IMAFER — Indústria de Máquinas e Serviços Ferroviários Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Unimetal, Limitada
- Diploma RMS – Investimentos, Limitada