III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2018

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Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazela adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Se a referida morte se referir ao sócio maioritário, sendo os outros sócios menores, não pode haver dissolução nem repartição da sociedade, até que os sócios menores atinjam a maioridade e possam repartir em igual percentagem o capital do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de pelo menos60% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 17 f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Sendo ainda as sócias menores, o sócio maioritário e tutor das sócias menores, não carece da assembleia para deliberar sobre qualquer ponto previsto neste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda, apenas a assinatura do presidente do conselho de administração, se for o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado Presidente do conselho de administração o sócio Edgar Bernardo José Chuze, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos, até a maioridade das sócias menores.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Previsão)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, periodizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, treze de
Texto do artigo · p. 17 Março de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cat Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Steven Harold Mc Intyre e Cicília Anna Tuliana Mc Intyre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Cat Investimentos, Limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou
Texto do artigo · p. 18 qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Construção civil; gestão de propriedades, aluguer de casa, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Steven Harold Mc Intyre, com setenta e cinco por cento do capital social, correspondente trezentos e setenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Cicília Anna Tuliana Mc Intyre, com vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cento vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 18 activa e passivamente, será exercida pelo sócio Steven Harold Mc Intyre com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Linwan Festas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100922428 uma entidade denominada Linwan Festas, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Ermelinda João Mondlane Matine, casada com Jacinto Mário Matine em regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292725C, emitido em 22 de Abril
Texto do artigo · p. 18 de 2015, pela Identificação Civil de Maputo. Segundo. Catarina Jorge Munguambe Johane, casada com Nelson Aires Johane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335689A, emitido aos 18 de Março de 2016, pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Linwan Festas, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Matola, bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 3380/A, casa 19/C, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de acessórios de inventos infantis;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de produtos de eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ermelinda João Mondlane Matine;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Catarina Jorge Munguambe Johane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, da outra sócia, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão um acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, compete às sócias Ermelinda João Mondlane Matine e Catarina Jorge Munguambe Johane, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas das sócias, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, à saber Ermelinda João Mondlane Matine e Catarina Jorge Munguambe Johane.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 S.R.C. Multi Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100986191 uma entidade denominada S.R.C. Multi Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Suneidy Rajesh, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786590I, emitido aos 22 de Março de 2014, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de S.R.C. MULTI Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços e consultoria; c)Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Suneidy Rajesh.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Suneidy Rajesh, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão
Texto do artigo · p. 20 e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Suneidy Rajesh, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Centro de Treinamento Artístico Excel Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985764 uma entidade denominada Centro de Treinamento Artístico Excel Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Angelina Luís Zimila, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo quarteirão n.º 10, casa n.º 5, Laulane–Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101527598A, emitido em 29 de Setembro de 2011 em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, outogra e constitui a empresa unipessoal, denominada Centro de Treinamento Artístico Excel Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, objeto e duração)
Texto do artigo · p. 20 A empresa unipessoal adopta a denominação de Centro de Treinamento Artístico Excel Unipessoal, Limitada, e tem a sede no bairro Central na Cidade de Maputo, Avenida Marien
Texto do artigo · p. 20 Ngouabi, n.º 69 , rés-do-chão, podendo abril ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A empresa unipessoal, é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Ojectivo social)
Texto do artigo · p. 20 O objectivo principal é exercício dos trabalhos de:
Número ou marcador · p. 20 a) Leccionamento de cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional e artístico;
Número ou marcador · p. 20 b) Realização de palestras de capacidade profissional;
Número ou marcador · p. 20 c) Formação nas áreas de hotelaria, ornamentação e alojamento; d)Divulgar os resultados, da investigação e a legislação da área.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT),correspondente à única sócia Angelina Luís Zimila equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 20 Se a quota ou parte dela for arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para o terceiro ou ainda se for dada em caução de que o titular assuma sem prévia autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pela Angelina Luís Zimila, sócia única, que desde já ficará nomeada administradora sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Investe Imóvel, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985284 uma entidade denominada Investe Imóvel, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Investe Imóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL) n.º 100173433, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 400248784, representada no acto e com poderes para o efeito pela única sócia Elsa Pereira Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324516F, emitido aos 28 de Julho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalício, adiante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Investe In Mozambique, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100328380, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400386556, com sede da sociedade em Maputo, rua Sidumo, n.º 73, bairro da Polana, adiante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Investe Imóvel, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Investe Imóvel, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos pelas demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Investe Imóvel, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação dos sócios podem serem criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercício de comércio a grasso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) A realização de investimentos, participações em empreendimentos comerciais, industriais, turísticos e noutras que a sociedade achar de interesse em qualquer ramo da economia nacional;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade de publicidade e entretenimento, produção de spots ou anúncios publicitários, bandas sonoras, cartazes e panfletos, programas audiovisuais na área publicitária, produção de concertos musicais e agenciamento artístico;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços no âmbito dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 21 realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Investe Imóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Investe In Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações de suplementares e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade e os seus sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores que responderão pelo seu negócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração geral da sociedade será exercida pela sócia Elsa Pereira Matos dos Santos, e a mesma obriga as duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assinatura dos cheques é extensiva a todos os administradores, sendo bastante a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanco e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, podendo nomear-se entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Drake Equipments and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950669 uma entidade denominada Drake Equipments and Services –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Longhao Fu, solteiro, de nacionalidade chinesa de 28 anos de idade, titular do Passaporte n.º G46228872, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi nº 28-12, bairro de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Drake Equipments and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, nº 731, Vila Olímpica, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços na área de operacionalização de equipamentos e máquinas para diversas áreas de actividades, consultoria, indústria, transporte de passageiros e carga diversa, agenciamento de marcas industriais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais, corresponde a uma quota única, do sócio, Longhao Fu, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo sócio Longhao Fu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Padaria e Pastelaria Zimpeto, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100958511 uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Zimpeto, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Nancy Eugénia do Ó da Silva, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334172J, emitido aos 8 de Janeiro de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Carolino Tiago Lichucha, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143056I, emitido aos 24 de Novembro de 2015 em Maputo, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como firma Padaria e Pastelaria Zimpeto, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sede em Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 74, casa n.º 15.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a fabrico e venda de pão, bolos, e derivados de pastelaria, confeição e venda de comida diversa e importação e exportação de produtos afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, por realizar, é de 10.000,00MT representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT pertencente ao sócio Carolino Tiago Lichucha;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT, pertencente à sócia Nancy Eugénia do Ó da Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Carolino Tiago Lichucha, sendo ele administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Com a intervenção conjunta de dois administradores sendo que no mínimo os mesmos deverão reunir um total de 100% das quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um sócio.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Z&J Car Rentals, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985217 uma entidade denominada Z&J Car Rentals, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Zilfo Anísio Raquel, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua do Sol n.º 31, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF96661, emitido no dia 14 de Setembro 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Juvência Olga Cuna, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tchumeni - 2, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460338B, emitido no dia 29 de Janeiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Z&J Car Rentals, Limitada e tem a sua sede no Bairro Tchumeni – 2, rua Josina Machel, casa n.º 49, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agenciamento e aluguer de viaturas bem como a prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 23 realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Zilfo Anisio Raquel, com 75%, correspondente a 15.750.00MT (quinze mil e setecentos e cinquenta meticais); e
Número ou marcador · p. 23 b) Juvência Olga Cuna, com 25%, correspondente a 5.250.00MT (cinco mil e duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Zilfo Anísio Raquel como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de A bril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Adenda
Texto do artigo · p. 23 Em virtude do erro verificado na publicação da segunda-feira, 9 de Abril de 2018, III Série – número setenta, a La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, informa que no artigo quarto, no seu número um, onde se lê: “vinte mil meticais” deve se ler: “cem mil meticais”, e onde se lê: “Agostinho Paulino Fernando”, deve se ler: “Touny Moussa”.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Master of Service, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  7. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  8. Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  9. Número ou marcador, página 16: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  10. Número ou marcador, página 16: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazela adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  17. Número ou marcador, página 16: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  20. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 17: Se a referida morte se referir ao sócio maioritário, sendo os outros sócios menores, não pode haver dissolução nem repartição da sociedade, até que os sócios menores atinjam a maioridade e possam repartir em igual percentagem o capital do sócio maioritário.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe;
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de pelo menos60% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  31. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  35. Número ou marcador, página 17: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
  36. Número ou marcador, página 17: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  37. Número ou marcador, página 17: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 17: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 17: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 17: i) Sendo ainda as sócias menores, o sócio maioritário e tutor das sócias menores, não carece da assembleia para deliberar sobre qualquer ponto previsto neste artigo.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda, apenas a assinatura do presidente do conselho de administração, se for o sócio maioritário.
  47. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 17: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado Presidente do conselho de administração o sócio Edgar Bernardo José Chuze, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos, até a maioridade das sócias menores.
  49. Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultado)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  53. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Previsão)
  60. Texto do artigo, página 17: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, periodizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  61. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, treze de
  62. Texto do artigo, página 17: Março de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 17: Cat Investimentos, Limitada
  64. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Steven Harold Mc Intyre e Cicília Anna Tuliana Mc Intyre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Cat Investimentos, Limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou
  69. Texto do artigo, página 18: qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Construção civil; gestão de propriedades, aluguer de casa, importação e exportação.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 18: Capital social
  79. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
  80. Número ou marcador, página 18: a) Steven Harold Mc Intyre, com setenta e cinco por cento do capital social, correspondente trezentos e setenta e cinco mil meticais;
  81. Número ou marcador, página 18: b) Cicília Anna Tuliana Mc Intyre, com vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cento vinte e cinco mil meticais.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  85. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  88. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
  92. Texto do artigo, página 18: activa e passivamente, será exercida pelo sócio Steven Harold Mc Intyre com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 18: (Balanço das contas)
  96. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  99. Texto do artigo, página 18: Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGOS DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  104. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 18: Linwan Festas, Limitada
  106. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100922428 uma entidade denominada Linwan Festas, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 18: Entre:
  108. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Ermelinda João Mondlane Matine, casada com Jacinto Mário Matine em regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292725C, emitido em 22 de Abril
  109. Texto do artigo, página 18: de 2015, pela Identificação Civil de Maputo. Segundo. Catarina Jorge Munguambe Johane, casada com Nelson Aires Johane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335689A, emitido aos 18 de Março de 2016, pela Identificação Civil de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de
  111. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Linwan Festas, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Matola, bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 3380/A, casa 19/C, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Venda de acessórios de inventos infantis;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Venda de produtos de eventos.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ermelinda João Mondlane Matine;
  132. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Catarina Jorge Munguambe Johane.
  133. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  136. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  137. Texto do artigo, página 19: qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, da outra sócia, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  138. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  139. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  143. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  144. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão um acordo entre os sócios.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, compete às sócias Ermelinda João Mondlane Matine e Catarina Jorge Munguambe Johane, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas das sócias, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  151. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, à saber Ermelinda João Mondlane Matine e Catarina Jorge Munguambe Johane.
  152. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  155. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 19: S.R.C. Multi Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100986191 uma entidade denominada S.R.C. Multi Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 19: Suneidy Rajesh, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786590I, emitido aos 22 de Março de 2014, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de S.R.C. MULTI Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  175. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
  176. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços e consultoria; c)Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Suneidy Rajesh.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  185. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Suneidy Rajesh, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão
  193. Texto do artigo, página 20: e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Suneidy Rajesh, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  197. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 20: Centro de Treinamento Artístico Excel Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985764 uma entidade denominada Centro de Treinamento Artístico Excel Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  205. Texto do artigo, página 20: Angelina Luís Zimila, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo quarteirão n.º 10, casa n.º 5, Laulane–Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101527598A, emitido em 29 de Setembro de 2011 em Maputo.
  206. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, outogra e constitui a empresa unipessoal, denominada Centro de Treinamento Artístico Excel Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, objeto e duração)
  209. Texto do artigo, página 20: A empresa unipessoal adopta a denominação de Centro de Treinamento Artístico Excel Unipessoal, Limitada, e tem a sede no bairro Central na Cidade de Maputo, Avenida Marien
  210. Texto do artigo, página 20: Ngouabi, n.º 69 , rés-do-chão, podendo abril ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 20: A empresa unipessoal, é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua autorização.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 20: (Ojectivo social)
  216. Texto do artigo, página 20: O objectivo principal é exercício dos trabalhos de:
  217. Número ou marcador, página 20: a) Leccionamento de cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional e artístico;
  218. Número ou marcador, página 20: b) Realização de palestras de capacidade profissional;
  219. Número ou marcador, página 20: c) Formação nas áreas de hotelaria, ornamentação e alojamento; d)Divulgar os resultados, da investigação e a legislação da área.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT),correspondente à única sócia Angelina Luís Zimila equivalente a cem por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 20: (Amortização da quota)
  225. Texto do artigo, página 20: Se a quota ou parte dela for arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para o terceiro ou ainda se for dada em caução de que o titular assuma sem prévia autorização.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  228. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pela Angelina Luís Zimila, sócia única, que desde já ficará nomeada administradora sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  229. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 20: Investe Imóvel, Limitada
  231. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada
  232. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985284 uma entidade denominada Investe Imóvel, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 20: Entre:
  234. Texto do artigo, página 20: Investe Imóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL) n.º 100173433, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 400248784, representada no acto e com poderes para o efeito pela única sócia Elsa Pereira Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324516F, emitido aos 28 de Julho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalício, adiante designada por primeira outorgante;
  235. Texto do artigo, página 20: Investe In Mozambique, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100328380, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400386556, com sede da sociedade em Maputo, rua Sidumo, n.º 73, bairro da Polana, adiante designada por segunda outorgante.
  236. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza e duração)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Investe Imóvel, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A Investe Imóvel, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos pelas demais legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações sociais)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A Investe Imóvel, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por decisão dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação dos sócios podem serem criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  251. Número ou marcador, página 21: a) Mediação imobiliária;
  252. Número ou marcador, página 21: b) Exercício de comércio a grasso e a retalho com importação e exportação;
  253. Número ou marcador, página 21: c) A realização de investimentos, participações em empreendimentos comerciais, industriais, turísticos e noutras que a sociedade achar de interesse em qualquer ramo da economia nacional;
  254. Número ou marcador, página 21: d) Actividade de publicidade e entretenimento, produção de spots ou anúncios publicitários, bandas sonoras, cartazes e panfletos, programas audiovisuais na área publicitária, produção de concertos musicais e agenciamento artístico;
  255. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços no âmbito dos fins sociais.
  256. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  257. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  258. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e
  262. Texto do artigo, página 21: realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Investe Imóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  264. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Investe In Mozambique, S.A.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 21: Prestações de suplementares e cessão de quotas
  267. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade e os seus sócios de direito de preferência.
  272. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores que responderão pelo seu negócio.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração geral da sociedade será exercida pela sócia Elsa Pereira Matos dos Santos, e a mesma obriga as duas assinaturas.
  281. Número ou marcador, página 21: Três) A assinatura dos cheques é extensiva a todos os administradores, sendo bastante a assinatura de dois administradores.
  282. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 21: (Balanco e contas)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  289. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, podendo nomear-se entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 21: Drake Equipments and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950669 uma entidade denominada Drake Equipments and Services –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 21: Longhao Fu, solteiro, de nacionalidade chinesa de 28 anos de idade, titular do Passaporte n.º G46228872, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi nº 28-12, bairro de Malhangalene.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Drake Equipments and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, nº 731, Vila Olímpica, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços na área de operacionalização de equipamentos e máquinas para diversas áreas de actividades, consultoria, indústria, transporte de passageiros e carga diversa, agenciamento de marcas industriais.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais, corresponde a uma quota única, do sócio, Longhao Fu, equivalente a cem por cento do capital social.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio Longhao Fu.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  319. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  320. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 22: Padaria e Pastelaria Zimpeto, Limitada
  323. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100958511 uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Zimpeto, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 22: Entre:
  325. Texto do artigo, página 22: Nancy Eugénia do Ó da Silva, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334172J, emitido aos 8 de Janeiro de 2016 em Maputo.
  326. Texto do artigo, página 22: Carolino Tiago Lichucha, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143056I, emitido aos 24 de Novembro de 2015 em Maputo, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como firma Padaria e Pastelaria Zimpeto, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 22: Sede
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede em Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 74, casa n.º 15.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: Objecto
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a fabrico e venda de pão, bolos, e derivados de pastelaria, confeição e venda de comida diversa e importação e exportação de produtos afins.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 22: Capital
  338. Texto do artigo, página 22: O capital social, por realizar, é de 10.000,00MT representado pelas seguintes quotas:
  339. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT pertencente ao sócio Carolino Tiago Lichucha;
  340. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT, pertencente à sócia Nancy Eugénia do Ó da Silva.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 22: Conselho de administração
  343. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Carolino Tiago Lichucha, sendo ele administrador da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Um) A sociedade obriga-se:
  345. Número ou marcador, página 22: a) Com a intervenção conjunta de dois administradores sendo que no mínimo os mesmos deverão reunir um total de 100% das quotas;
  346. Número ou marcador, página 22: b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um sócio.
  348. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 22: Z&J Car Rentals, Limitada
  350. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985217 uma entidade denominada Z&J Car Rentals, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Zilfo Anísio Raquel, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua do Sol n.º 31, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF96661, emitido no dia 14 de Setembro 2015, em Maputo;
  353. Texto do artigo, página 22: Segundo. Juvência Olga Cuna, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tchumeni - 2, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460338B, emitido no dia 29 de Janeiro de 2016, em Maputo.
  354. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: denominação e sede
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Z&J Car Rentals, Limitada e tem a sua sede no Bairro Tchumeni – 2, rua Josina Machel, casa n.º 49, cidade da Matola.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 22: Duração
  360. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: Objecto
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agenciamento e aluguer de viaturas bem como a prestação de serviços afins.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 23: Capital social
  367. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e
  368. Texto do artigo, página 23: realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 23: a) Zilfo Anisio Raquel, com 75%, correspondente a 15.750.00MT (quinze mil e setecentos e cinquenta meticais); e
  370. Número ou marcador, página 23: b) Juvência Olga Cuna, com 25%, correspondente a 5.250.00MT (cinco mil e duzentos e cinquenta meticais).
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  373. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  376. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 23: Administração
  380. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Zilfo Anísio Raquel como sócio gerente e com plenos poderes.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  391. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de A bril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 23: La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 23: Adenda
  398. Texto do artigo, página 23: Em virtude do erro verificado na publicação da segunda-feira, 9 de Abril de 2018, III Série – número setenta, a La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, informa que no artigo quarto, no seu número um, onde se lê: “vinte mil meticais” deve se ler: “cem mil meticais”, e onde se lê: “Agostinho Paulino Fernando”, deve se ler: “Touny Moussa”.
  399. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 23: Master of Service, Limitada
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