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Texto do artigo · p. 19 S.R.C. Multi Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100986191 uma entidade denominada S.R.C. Multi Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Suneidy Rajesh, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786590I, emitido aos 22 de Março de 2014, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de S.R.C. MULTI Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços e consultoria; c)Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Suneidy Rajesh.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Suneidy Rajesh, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão
Texto do artigo · p. 20 e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Suneidy Rajesh, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: S.R.C. Multi Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100986191 uma entidade denominada S.R.C. Multi Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Suneidy Rajesh, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786590I, emitido aos 22 de Março de 2014, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de S.R.C. MULTI Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços e consultoria; c)Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Suneidy Rajesh.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Suneidy Rajesh, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão
  34. Texto do artigo, página 20: e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Suneidy Rajesh, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  38. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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