III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2018
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- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por matrícula de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL dois mil e quinhentos e quarenta e seis, à folhas setenta e nove do livro C, traço sete e número três mil e cinquenta e cinco, à folhas dezasseis do livro E traço dezoito, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, denominada Master of Services, Limitada, pelos sócios Edgar Mateus
- Texto do artigo, página 23: Marôa Cosme; Bartolomeu Humberto Marôa e Josefina José Fino Saidia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Master of Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade terá por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil; b)Elaboração de projectos de arquitectura e especialidades;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de montagem, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 23: d) Montagem e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviços electricidade e hidráulica;
- Número ou marcador, página 23: f) Carpintaria e mobiliário;
- Número ou marcador, página 23: g) Limpeza em residências e escritórios;
- Número ou marcador, página 23: h) Pintura;
- Número ou marcador, página 23: i) Prestar serviços de manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididos em três quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Josefina José Fino Saidia, com a quota de vinte mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Edgar Mateus Marôa Cosme, com a quota de vinte mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Bartolomeu Humberto Marôa, com a quota de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou gerado por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 24: A remuneração será paga e revista em função do empenho, dedicação e quantidade de riqueza produzida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros distribuíveis do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A representação da Sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelos sócios Edgar Mateus Marôa Cosme e Josefina José Fino Saídia, que passam desde já a exercer a função de CEO (Chief Executive Officer ou Director Executivo em português) e Gestora Administrativa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de deliberação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios gerentes da sociedade têm plenos poderes para em nome dela, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e de emitir cheques da mesma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios, as acções pertencentes a
- Texto do artigo, página 24: este passam para um membro familiar, desde que este mostre idoneidade e capacidade físicamental para se fazer dono e os sócios tenham assim aceitado o seu ingresso.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de falta de um membro familiar, as acções poderão ser geridas pelos sócios sendo que a família do sócio ora falecido poderão receber os valores correspondentes às suas acções, ou poderão ser vendidas mediante autorização da família.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Revisão do estatuto)
- Texto do artigo, página 24: O estatuto poderá ser revisto mediante o consentimento dos sócios com vista ao melhor funcionamento da empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: vinte e três de Abril de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Oratha Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, a folhas 19 a 20 verso do livro 211 do Balcão de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Oratha Construções, Limitada, pelo sócio Gilto Américo Joaquim Muagirico, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação: Oratha Construções, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.° de Maio (Rua XII), Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente
- Texto do artigo, página 24: prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Execução de obras de construção civil. Dois) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 24: actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Gilto Américo Joaquim Muagirico, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100332161P, emitido em Pemba, a 4 de Junho de 2015, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-à segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 24: e cinco de Abril de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Yan Manutenções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas sessenta e cinco verso a folhas sessenta e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jan Lodewyk Mc Laggan, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Yan Manutenções, Limitada, com sede no Distrito de Vilankulo, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Manutenção de edifícios públicos e privada;
- Número ou marcador, página 25: b) Reparação de imóveis, sistema de saneamento; etc
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 25: correspondente à quota única de cem por cento e pertencente ao sócio único Jan Lodewyk Mc Laggan.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, da quota, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se o sócio pretender ceder ou em alienar, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 25: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Jan Lodewyk Mc Laggan, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Amortizações de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Se a quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por acordo com o respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou Incapacidade
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, interditos ou inabilitados legalmente representados, deverão aqueles nomear um entre si, um que represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 25: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 25: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio a deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação
- Parágrafo, página 26: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Parágrafo, página 26: e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE , E.P.
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
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