Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: TPH Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezoito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e nove traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de TPH Properties, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Manyanga, número quatrocentos e noventa e nove, bairro Matola A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) A implementação, gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de imóveis próprios e de outrem;
- Número ou marcador, página 8: d) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: e) Construção e valorização de propriedades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos e cinco mil meticais, equivalentes a cinco mil dólares norteamericanos, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos, correspondente a oitenta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Teichmann Company Limited; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil oitocentos e quarenta e três meticais e cinquenta centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth John Gibbs.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, e que devem ser reembolsados ou devolvidos, conforme acordado entre os sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou dissolução dos sócio)
- Texto do artigo, página 9: Por interdição, dissolução ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Um sócio pode ser excluído da Sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por unanimidade dos sócios; e
- Número ou marcador, página 9: b) Venha a tornar-se insolvente ou a sua quota seja objecto de arresto, penhora, ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da mesma.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço anual e contas do exercício findo, aplicação dos resultados e, quando for caso disso, a eleição dos membros dos órgãos sociais, podendo, ainda, tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade; e extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou por qualquer sócio, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas,
- Texto do artigo, página 9: nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dez) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Texto do artigo, página 9: Onze)A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar na reunião da assembleia geral por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando esteja presente ou representada a maioria do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representado e o capital por eles representado, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Matérias reservadas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para além de outras matérias que a lei possa estabelecer, as seguintes matérias são reservadas à deliberação dos sócios, devendo ser aprovadas por maioria qualificada de que a mesma seja aprovada 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 9: b) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Distribuição de dividendos e/ou bónus, e/ou quaisquer distribuições seja rendimentos ou capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Proceder a qualquer alteração as políticas contabilísticas vigentes na sociedade ou nas suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 10: e) Aquisição ou alienação da totalidade ou uma parte substancial dos activos da sociedade, ou a alienação ou emissão de qualquer participação social em qualquer uma das subsidiárias da sociedade ou qualquer sociedade detida pela sociedade ou qualquer das suas subsidiárias; f)Conceder garantia ou caução a terceiros, que não sejam subsidiárias da sociedade (excepto empréstimos aos empregados, desde que esses empréstimos sejam feitos de acordo com os termos da política de empréstimo para os colaboradores vigente na sociedade);
- Número ou marcador, página 10: g) Autorizar ou permitir que sociedade ou qualquer das suas subsidiárias celebre: i. Fusão com qualquer outra sociedade; ii. Cisão da sociedade; iii. Transformação da sociedade; iv. Aquisição de outra sociedade; v. Parceria, joint-venture ou um outro acordo semelhante, ou qualquer outra transacção que não seja do curso normal das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Qualquer proposta de alteração aos documentos constitutivos da sociedade ou suas subsidiárias, incluindo ou seus estatutos, ou alteração de nome;
- Número ou marcador, página 10: i) A nomeação ou destituição dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: j) Aprovar a forma e modo de financiamento da sociedade e das suas subsidiárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração reúne sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do conselho de administração têm lugar na sede da sociedade, podendo conforme conveniente, e se a maioria dos administradores concordarem, realizar-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou ao presidente, caso tenha sido instituído o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores designados pela assembleia geral, sem limitação de mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores serão designados de entre as pessoas previamente indicadas pelos sócios em assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presidente do conselho de administração será nomeado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho de administração pode a qualquer momento revogar os poderes conferidos nos termos do número quatro.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A gestão da sociedade poderá ser regulada por um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados os seguintes administradores: Gary Hamilton Teichmann, Claude Holton, Cândido António Hunguana, James Stuart Te Riele e Kenneth John Gibbs.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido instruídas pelo conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes para a prática de determinados actos e categorias de actos, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nos termos do previsto no número anterior, a administração ou o conselho de administração, quando instituído, apresentará à assembleia geral para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários
- Texto do artigo, página 11: e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador e Notário Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.