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- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Sonho de Indudo, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755371, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 10: Ernesto Manuel Guilengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080705982952I, emitido a 28 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Daniel Faelane Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Jangamo, distrito de Janagamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104447352J, emitido a 12 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Agostinho Eduardo Duce, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Malembuane, cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080700531577J, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Augusto Sabão Nhauche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutamba, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080106347543B, emitido a 4 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Rafael António Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 10: n.º 080700306484P, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Filipe Carlos Alar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 157610002120969, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo;
- Texto do artigo, página 10: Victorino Ricardo Amosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100677356B, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Moisés Afussesse Nuva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Licaca, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080702727038A, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Augusto Ernesto Guilengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080702392599B, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Fernando Carlos Alar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102374399N, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Laice Afonso Nhabomba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701973562P, emitido a 14 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: José Daniel Taela Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, província de Inhambane e residente em Bato 3, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 545630002121206, emitido a 4 de Maio de 2022, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Maxixe;
- Texto do artigo, página 10: Júlia Raúl Gove, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane,
- Texto do artigo, página 11: portadora de Talão de Bilhete de Identidade n.º 797610002120965, emitido a 4 de Maio de 2022, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo; e
- Texto do artigo, página 11: Simonge Paulino Nhanombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080707993591Q, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação da cooperativa)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Sonho de Indudo, Limitada, abreviadamente designada por COSI, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa Sonho de Indudo, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social e ramo de actividade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sua actividade é a exploração de argila para fabrico e venda de tijolos, vasos, panelas e outros utensílios domésticos à base da argila, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa insere-se no ramo mineiro do sector cooperativo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) O fomento e promoção da actividade de cerâmica em coordenação com as autoridades locais;
- Número ou marcador, página 11: b) A promoção de parcerias com associações juvenis e outras instituições académicas;
- Número ou marcador, página 11: c) O apoio a artistas em várias técnicas de fabrico de objectos a partir de argila.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem a sua sede no povoado de Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território da província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Capital cooperativo)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital cooperativo é constituído pelo seu património de bens e dinheiro e é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social. Dos excedentes retidos e por doações e subsídios recebidos a título gratuito. Subscrito, sendo constituído por títulos nominativos no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para cada membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cada cooperativista deve subscrever no acto da admissão um único título de capital no valor nominativo supra e igual proporção será aplicada em caso de dissolução da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital subscrito deve ser realizado no período máximo de 3 meses, podendo o membro efectuar o pagamento em duas parcelas de igual montante dentro deste intervalo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) A adesão dos membros é voluntária e faz-se mediante requerimento dirigido à direcção da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação;
- Número ou marcador, página 11: b) Pessoas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: c) Pessoas que detenham no mínimo 25 anos de idade e que preencham os requisitos e condições previstas na Lei de Cooperativas e no presente contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos do cooperativista)
- Texto do artigo, página 11: São direitos do cooperativista os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: d) Requerer aos órgãos da cooperativa qualquer informação técnica e/ ou financeira sobre actividade da cooperativa, desde que seja no local e período normal de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária, desde que participada por um terço dos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres do cooperativista)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da cooperativa:
- Número ou marcador, página 11: a) Agir activamente no seu trabalho de forma a contribuir para o alcance dos fins económicos e sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: b) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, o contrato social e o regulamento interno da cooperativa; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e de outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: d) Servir com dedicação o cargo para o qual for eleito;
- Número ou marcador, página 11: e) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Sansões)
- Número ou marcador, página 11: Um) A violação dos deveres dos membros determina a aplicação de sansões disciplinares, que incluem:
- Número ou marcador, página 11: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Multa;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de 3 meses;
- Número ou marcador, página 11: e) Perda de mandato;
- Número ou marcador, página 11: f) Demissão;
- Número ou marcador, página 11: g) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As normas de aplicação das sansões serão definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Fscal Único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, através de um processo eleitoral, pelo maior número de votos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Órios veículos automóveis e óleos lubrificantes nos termos do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Texto do artigo, página 12: Cada membro dispõe de um e único voto. Tratando-se de eleição de candidatos a órgãos sociais, o voto é secreto. Todas as restantes deliberações são feitas por braços erguidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente da mesa de assembleia;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário. Três) A direcção é o órgão de
- Texto do artigo, página 12: administração da cooperativa e é composta por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefe de produção;
- Número ou marcador, página 12: c) Chefe de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Fiscal Único é o órgão de supervisão, controlo e fiscalização do património e das contas da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros da Assembleia Geral podem deliberar sobre a nomeação de um vice-fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos socias desempenham o mandato por um período de 2 anos, renováveis por um período idêntico, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato da direcção, de pelo menos um terço de seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Normas de convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Cabe ao presidente da mesa de assembleia convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Considera-se constituída em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros, meia hora depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Normas de convocação e funcionamento da direcção e Fscal Único)
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção da cooperativa reúnese, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A reunião do fiscal é convocada pelo seu presidente e reúne-se na periodicidade compatível com o volume e complexidade dos negócios da cooperativa, extraordinariamente sempre que o fiscal convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Modo de alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 12: O contrato social só pode ser alterado por decisão da Assembleia Geral, dentro do âmbito das disposições da lei geral de cooperativas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 12 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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