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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Darsem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757153, uma entidade denominada Darsem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Arsénio de Valdemiro Vicente, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101213498I, emitido a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de Abril de 2026, nascido a 1 de Julho de 1986.
- Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma, duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Darsem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quota unipessoal, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommershild, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se a outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços de contabilidade, auditoria, acessoria fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de escritório e centro de cópias.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o que corresponde a uma quota única no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio de Valdemiro Vicente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101213498I, emitido a 22 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2026, nascido a 1 de Julho de 1986.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do único sócio, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por um administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial é nomeado o senhor Arsénio de Valdemiro Vicente como administrador-geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Decisões)
- Número ou marcador, página 13: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 13: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão)
- Texto do artigo, página 13: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III De contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada:
- Número ou marcador, página 13: a) Demonstrar e justificar as transações da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 13: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Fim dos lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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