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Texto do artigo · p. 13 Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101754375, uma entidade denominada Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Dércio Vandro Dias Pereira, maior, casado, residente na província de Maputo, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, rua Nachingueia, n.º 406, résdo-chão, natural de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460610I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na na província de Maputo, cidade de Matola, Rua do Rio Messalo, n.º 86, Matola F, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como ser criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de procurement e logística em diversas áreas afins (consultoria e assessoria);
Número ou marcador · p. 14 b) Compra e venda de aplicações, equipamentos e material de manutenção de equipamentos móveis e industriais;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de manutenção, de reparação de veículos móveis e industriais;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de logística e distribuição de materiais; e)Prestação de serviços na área de projetos, estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planeamento da infraestrutura, da logística e dos transportes no país, consideradas as infraestruturas, plataformas e os serviços pertinentes aos modos rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aeroviário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de único sócio: uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Vandro Dias Pereira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de gerência poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, incluindo a gestão diária da sociedade, em um funcionário da sociedade nomeado pelo conselho de gerência, o qual terá a designação de directorgeral ou director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação que nomeie o directorgeral ou director executivo estabelecerá os limites de tal delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 Até à data de realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelo único sócio, o excelentíssimo senhor Dércio Vandro Dias Pereira.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101754375, uma entidade denominada Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Dércio Vandro Dias Pereira, maior, casado, residente na província de Maputo, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, rua Nachingueia, n.º 406, résdo-chão, natural de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460610I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 13: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na na província de Maputo, cidade de Matola, Rua do Rio Messalo, n.º 86, Matola F, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como ser criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de procurement e logística em diversas áreas afins (consultoria e assessoria);
  19. Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de aplicações, equipamentos e material de manutenção de equipamentos móveis e industriais;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de manutenção, de reparação de veículos móveis e industriais;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de logística e distribuição de materiais; e)Prestação de serviços na área de projetos, estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planeamento da infraestrutura, da logística e dos transportes no país, consideradas as infraestruturas, plataformas e os serviços pertinentes aos modos rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aeroviário.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de único sócio: uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Vandro Dias Pereira.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Composição do conselho de administração)
  35. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo único sócio.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Delegação de poderes)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, incluindo a gestão diária da sociedade, em um funcionário da sociedade nomeado pelo conselho de gerência, o qual terá a designação de directorgeral ou director executivo.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação que nomeie o directorgeral ou director executivo estabelecerá os limites de tal delegação de poderes.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas pela assinatura de um único sócio.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  51. Texto do artigo, página 14: Até à data de realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelo único sócio, o excelentíssimo senhor Dércio Vandro Dias Pereira.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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