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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Ferragem Nhancale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758141, uma entidade denominada Ferragem Nhancale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Isaías Lindo Macamo, estado civil casado com o regime de comunhão de bens com Laurinda António Neves Macamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 32, casa n.º 24, distrito municipal KaMubuukwana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 11050109745J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2017.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Nhancale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 17, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwana, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de montagem de alumínio e de tectos falsos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertence ao sócio único Isaías Lindo Macamo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Isaías Lindo Macamo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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