Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724077, uma entidade denominada Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Joaneta Augusto Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 5 de Fevereiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101902520S, válido até 27 de Março de 2028, residente no bairro Magoanine C, distrito Municipal-5, quarteirão 38, casa n.º 119.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel, quarteirão 53, casa 250.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso de calçados; c ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE; e)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 15: i) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, NE.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à Joaneta Augusto Sumbane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura de um da sócia;
- Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 16: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.