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Texto do artigo · p. 15 Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724077, uma entidade denominada Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Joaneta Augusto Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 5 de Fevereiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101902520S, válido até 27 de Março de 2028, residente no bairro Magoanine C, distrito Municipal-5, quarteirão 38, casa n.º 119.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel, quarteirão 53, casa 250.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio por grosso de calçados; c ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE; e)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 15 i) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, NE.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à Joaneta Augusto Sumbane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura de um da sócia;
Número ou marcador · p. 16 b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724077, uma entidade denominada Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Joaneta Augusto Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 5 de Fevereiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101902520S, válido até 27 de Março de 2028, residente no bairro Magoanine C, distrito Municipal-5, quarteirão 38, casa n.º 119.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel, quarteirão 53, casa 250.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e retalho de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso de calçados; c ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE; e)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  21. Número ou marcador, página 15: h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
  22. Número ou marcador, página 15: i) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, NE.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à Joaneta Augusto Sumbane.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade vincula-se:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura de um da sócia;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  55. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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