Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Futura PRJS, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101682099, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Futura PRJS, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, casa n.º 214, quarteirão 4, bairro da Matola F, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agéncias ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de comércio geral, prestação de serviços, transporte de carga e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Valente Charife Bello;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Luís Simbine;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Luís Sarmento Madeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pelos senhores Valente Charife Bello, Oliveira Luis Simbine e Osvaldo Luís Sarmento Madeira, que ficam desde já nomeados administradores, e fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Futura PRJS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101682099, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Futura PRJS, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, casa n.º 214, quarteirão 4, bairro da Matola F, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agéncias ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de comércio geral, prestação de serviços, transporte de carga e importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuidos:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Valente Charife Bello;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Luís Simbine;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Luís Sarmento Madeira.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelos senhores Valente Charife Bello, Oliveira Luis Simbine e Osvaldo Luís Sarmento Madeira, que ficam desde já nomeados administradores, e fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2022. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.