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- Texto do artigo, página 17: FWD Solution, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735281, uma entidade denominada FWD Solution, S.A.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 17: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma FWD Solution, S.A., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1058.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituida por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área de consultoria financeira, organização institucional, SI/TI, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades e administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário. Três) Compete ao presidente ou a quem
- Texto do artigo, página 17: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias que extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocátoria.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 17: a) A alteração do pacto social e a emissão de acçoes e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizaçoes legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 17: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Número ou marcador, página 17: c) O relatório e contas do exercício social.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia reune-se em princípio na sede social, mas poder fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quorum para tais reuniões e o quorum requerido para as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por 500. acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada por acta de deliberação de Assembleia Geral, a favor do accionista a favor do accionista que exerça o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Onésia Joaquim Couto José Duque, que desde ja é nomeada como, administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, podendo designar um ou mais mandatarios estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A administradora ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporarios da administradora, fará as suas vezes o mandatário especialmente designado por ela.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os
- Texto do artigo, página 18: presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
- Número ou marcador, página 18: a) A sociedade fica obrigada, pela assinatura exclusiva da administradora ou mais procuradoes especialmente constituidos nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 18: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 18: c) Para alienar ou onerar bens imobiliários ou participações da sociedade, e suficiente assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 18: d) A administradora não poderá, por sí, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negocios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, alem do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As convocatórias deverão ser feitas e de forma a serem recebidas com um minimo de sete dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unanime dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A convocatória devera incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários a tomada de deliberaçães, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O Conselho Fiscal reune-se, em princípio na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representado mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Disposiçoes comuns)
- Número ou marcador, página 18: Um) A eleição, seguinda de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincide rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então o exercício, porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considera-se-á o mesmo prorrogado até a posse de novos membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes a eleição, por facto que lhe seja imputável, caduca automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e transitórias)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o estabelecimento no número anterior, o remanescente tera a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade so se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado e observados que sejam os condicionalismos legais e estatuários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício a data de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos membros dos órgãos sociais que ate a data da escritura não forem designados os casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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