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- Texto do artigo, página 18: GLAM, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101672174, uma entidade denominada GLAM, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: The Kithen, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101328554, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo AFECC Glória – Lobby Bar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de sócio administrador, maior, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido a 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 118202661;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Spicy Malagueta, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100260808, com sede no bairro Sommerchield, rua das Rosas n.º 306, Somerchield II, cidade de Maputo, neste acto representada pela senhora Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias, na qualidade de sócio administradora, maior, solteira, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00033068C, emitido a 11 de Junho de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração, titular do NUIT 114962211;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Júlio Alberto Dimene, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322794Q, emitido a 30 de Junho de 2021, residente no bairro de Jardim, rua Citrino 144, 3.º andar, titular do NUIT 104085326.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GLAM, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, aa sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de eventos e festas, serviços de catering, soluções de audiovisual, produção técnica, decoração, animação e protocolo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e subalugar espaços relacionados com as suas áreas de negócio, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio The Kitchen, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Spicy Malagueta, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Dimene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios, conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, ou atribuí-la a um socio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 19: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 19: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 19: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Nos casos em que a quota seja onerada e terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 19: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
- Número ou marcador, página 19: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 19: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 19: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificados os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores
- Texto do artigo, página 20: da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 20: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, compete ao presidente do conselho de administração e administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração, o senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar e como administrador o senhor André Siopa
- Texto do artigo, página 20: Ribeiro de Almeida. E ainda, fica nomeada a senhora Rosia Alice dos Santos Ferreira, na qualidade de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de pelo menos um dos membros do conselho de administração, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se por uma assinatura dos senhores: André Siopa Ribeiro de Almeida, Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, e Rosia Alice dos Santos Ferreira, até o montante máximo de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos de movimentações bancárias entre 75.000,00MT a 150.000,00MT a sociedade obriga pela assinatura da gerente, e um dos seguintes sócios: André Siopa Ribeiro de Almeida, e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a sociedade obriga pela assinatura dos sócios: André Siopa Ribeiro de Almeida e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição transitórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses apos a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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