Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Grotek Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101640604, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grotek Engenharia, Limitada, e abreviadamente designada por GREN, Limitada, constituída entre os sócios: Amir Ruas Jala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntaria geral na cidade de Nampula, bairro Namutekeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102640674J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Ananias Ruas Mendiate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade de Nampula - bairro Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105301729D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Nestes termos, constituem uma sociedade por cotas, a luz do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Grotek Engenharia, Limitada, e abreviadamente GREN, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede social, com sede na rua do Trabalho, bairro Napipine, nas proximidades da Universidade Rovuma, cidade de Nampula, província de Nampula. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) 71102 – Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 b) 43210 – Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 c) 71101 - Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 21 d) 74900 – Outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 21 e) 77302 – Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia (sem operador);
Número ou marcador · p. 21 f) 81300 – Actividade de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Amir Ruas Jala, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Ananias Ruas Mendiate, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade ficam ao cargo do sócio Amir Ruas Jala, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 20 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Grotek Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101640604, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grotek Engenharia, Limitada, e abreviadamente designada por GREN, Limitada, constituída entre os sócios: Amir Ruas Jala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntaria geral na cidade de Nampula, bairro Namutekeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102640674J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Ananias Ruas Mendiate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade de Nampula - bairro Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105301729D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Nestes termos, constituem uma sociedade por cotas, a luz do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Grotek Engenharia, Limitada, e abreviadamente GREN, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social, com sede na rua do Trabalho, bairro Napipine, nas proximidades da Universidade Rovuma, cidade de Nampula, província de Nampula. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 21: a) 71102 – Actividade de engenharia e técnicas afins;
  13. Número ou marcador, página 21: b) 43210 – Instalação eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 21: c) 71101 - Actividade de arquitectura;
  15. Número ou marcador, página 21: d) 74900 – Outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E;
  16. Número ou marcador, página 21: e) 77302 – Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia (sem operador);
  17. Número ou marcador, página 21: f) 81300 – Actividade de plantação e manutenção de jardins.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Amir Ruas Jala, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Ananias Ruas Mendiate, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade ficam ao cargo do sócio Amir Ruas Jala, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  30. Texto do artigo, página 21: Nampula, 20 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.