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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: IMEC-Engenharia e Instalações Mecânicas, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735796, uma entidade denominada, IMEC-Engenharia e Instalações Mecânicas, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Joaquim António Sá Moreira, casado, natural de Santo Tirso, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108920270I, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua dos Continuadores 95A e, Ricardo Antonio Domingos Lopes, casado, natural de Manteigas, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108913160I, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua José Mateus, 118, 3.º andar direito, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IMECEngenharia e Instalações Mecânicas, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kapfumo, bairro Polana Cimento em Maputo, rua José Mateus, n.º 118, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) Prestação de serviços na area da engenharia e das instalações mecânicas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiários ou complementar dos seus objetos principais, que devidamente outoridadas, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dos quais 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente a Joaquim António Sá Moreira e 750.000,00MT (setecentos e quinhentos mil meticais), pertencente a Ricardo António Domingos Lopes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo administrador ou sócios, bastando as suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social, cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Com a liberação dos sócios poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas entre os sócios e livre.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Suprimento
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital porém, podem os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Fórum deliberativo
- Texto do artigo, página 21: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Repartição do lucro
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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