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Texto do artigo · p. 21 IMEC-Engenharia e Instalações Mecânicas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735796, uma entidade denominada, IMEC-Engenharia e Instalações Mecânicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Joaquim António Sá Moreira, casado, natural de Santo Tirso, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108920270I, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua dos Continuadores 95A e, Ricardo Antonio Domingos Lopes, casado, natural de Manteigas, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108913160I, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua José Mateus, 118, 3.º andar direito, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação IMECEngenharia e Instalações Mecânicas, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kapfumo, bairro Polana Cimento em Maputo, rua José Mateus, n.º 118, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) Prestação de serviços na area da engenharia e das instalações mecânicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiários ou complementar dos seus objetos principais, que devidamente outoridadas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dos quais 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente a Joaquim António Sá Moreira e 750.000,00MT (setecentos e quinhentos mil meticais), pertencente a Ricardo António Domingos Lopes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo administrador ou sócios, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Alteração do capital social, cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Com a liberação dos sócios poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas entre os sócios e livre.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Suprimento
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital porém, podem os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Fórum deliberativo
Texto do artigo · p. 21 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Repartição do lucro
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IMEC-Engenharia e Instalações Mecânicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735796, uma entidade denominada, IMEC-Engenharia e Instalações Mecânicas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Joaquim António Sá Moreira, casado, natural de Santo Tirso, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108920270I, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua dos Continuadores 95A e, Ricardo Antonio Domingos Lopes, casado, natural de Manteigas, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108913160I, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua José Mateus, 118, 3.º andar direito, Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IMECEngenharia e Instalações Mecânicas, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kapfumo, bairro Polana Cimento em Maputo, rua José Mateus, n.º 118, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: Um) Prestação de serviços na area da engenharia e das instalações mecânicas.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiários ou complementar dos seus objetos principais, que devidamente outoridadas, mediante deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dos quais 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente a Joaquim António Sá Moreira e 750.000,00MT (setecentos e quinhentos mil meticais), pertencente a Ricardo António Domingos Lopes.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo administrador ou sócios, bastando as suas assinaturas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social, cessão, divisão e amortização de quotas
  22. Número ou marcador, página 21: Um) Com a liberação dos sócios poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas entre os sócios e livre.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: Suprimento
  26. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital porém, podem os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 21: Fórum deliberativo
  32. Texto do artigo, página 21: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Repartição do lucro
  35. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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