Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Índico Food, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757021, uma entidade denominada Índico Food, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade Italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º 11IT00011050B, emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama, 141;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Natal Castigo Muloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102765389M, emitido a 26 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Food, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Índico Food, Limitada, e a sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 50, casa 141, C/A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e distribuição de alimentos,
- Texto do artigo, página 22: bebidas, produtos de higiene, equipamento de proteção, acessórios e de utensílios para culinária e hotelaria.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, importar e exportar tais produtos e prestar serviços, incluindo de consultoria em relação a sua área de actividade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal 14.000,00MT (catorze mil meticais), representando 70% do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% do capital social, pertencente a Natal Castigo Muloi.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, o senhor: Natal Castigo Muloi.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 22: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 22: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.