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Texto do artigo · p. 22 Índico Food, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757021, uma entidade denominada Índico Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade Italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º 11IT00011050B, emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama, 141;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Natal Castigo Muloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102765389M, emitido a 26 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Food, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Índico Food, Limitada, e a sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 50, casa 141, C/A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e distribuição de alimentos,
Texto do artigo · p. 22 bebidas, produtos de higiene, equipamento de proteção, acessórios e de utensílios para culinária e hotelaria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, importar e exportar tais produtos e prestar serviços, incluindo de consultoria em relação a sua área de actividade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal 14.000,00MT (catorze mil meticais), representando 70% do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% do capital social, pertencente a Natal Castigo Muloi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O administrador será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, o senhor: Natal Castigo Muloi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 22 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Índico Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757021, uma entidade denominada Índico Food, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade Italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º 11IT00011050B, emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama, 141;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Natal Castigo Muloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102765389M, emitido a 26 de Outubro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Food, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Índico Food, Limitada, e a sua duração é indeterminada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 50, casa 141, C/A, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e distribuição de alimentos,
  16. Texto do artigo, página 22: bebidas, produtos de higiene, equipamento de proteção, acessórios e de utensílios para culinária e hotelaria.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, importar e exportar tais produtos e prestar serviços, incluindo de consultoria em relação a sua área de actividade.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal 14.000,00MT (catorze mil meticais), representando 70% do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% do capital social, pertencente a Natal Castigo Muloi.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  30. Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  31. Número ou marcador, página 22: Seis) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, o senhor: Natal Castigo Muloi.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição e inabilitação)
  37. Texto do artigo, página 22: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  38. Texto do artigo, página 22: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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