Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: JJT Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755029, uma entidade denominada JJT Construtora, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Tobias Guembe Manjoge Mutomojua, de 40 anos de idade, solteiro, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547758P, emitido a 26 de Dezembro de 2018 e válido até 26 de Dezembro de 2023, NUIT 103552575, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Alexandra Ádila Pedro Nova, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101063486P, emitido a 3 de Julho de 2018 e válido até 3 de Julho de 2023, NUIT 121808641, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Jane Maria Celestino Machado, de 24 anos de idade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436642Q, emitido a 23 de Abril de 2021 e válido até 22 de Abril de 2026, NUIT 137666278, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação JJT Constructora, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais lesgilação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, rua da Vila Olímpica, n.º 19, quarteirão 18, Distrito Urbano n.º 5, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conviniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil: edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 23: b) Fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 23: c) Pequenas remodelações;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 23: e) Fiscalização de todo o tipo de obra;
- Número ou marcador, página 23: f) Estruturas métalicas e serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em Três quotas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Tobias Guembe Manjoge Mutomojua uma quota de 175.000,00MT, equivalente a 35% do capital social; b)Alexandra Ádila Pedro Nova uma quota de 175.000,00MT, equivalente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Jane Maria Celestino Machado uma quota de 150,000.00MT, equivalente 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade serão exercidadas pelos sócios Tobias Guembe Manjoge Mutomojua como director-geral, Alexandra Ádila Pedro Nova como directora executiva e Jane Maria Celestino Machado como directora de produção sendo o primeiro presidente permanente da assembleia geral com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Lucro
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 23: Tres) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.