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Texto do artigo · p. 24 M4S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747379, uma entidade denominada, M4S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Milagre Gabriel Matavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336498A, emitido 26 de Julho de 2016, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 10, casa n.º 1026, cidade de Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação M4S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneth Khaunda, rés-do-chão, n.º 3 PH3, bairro da Coop, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção de piscinas e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Estradas e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 24 d) Eletrificações;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda e fornecimento de diverso material de construções;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviço de ferragens;
Número ou marcador · p. 24 g) Serviços de logística e transporte; h)Consultorias e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 24 i) Obras de arquitecturas diversas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), corresponde a uma quota que, pertencente ao sócio único, Milagre Gabriel Matavele, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: M4S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747379, uma entidade denominada, M4S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 24: Milagre Gabriel Matavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336498A, emitido 26 de Julho de 2016, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 10, casa n.º 1026, cidade de Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação M4S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneth Khaunda, rés-do-chão, n.º 3 PH3, bairro da Coop, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Construção de piscinas e obras hidráulicas;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Estradas e vias de comunicação;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Eletrificações;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Venda e fornecimento de diverso material de construções;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Serviço de ferragens;
  18. Número ou marcador, página 24: g) Serviços de logística e transporte; h)Consultorias e elaboração de projectos;
  19. Número ou marcador, página 24: i) Obras de arquitecturas diversas.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), corresponde a uma quota que, pertencente ao sócio único, Milagre Gabriel Matavele, que corresponde a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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