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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: M4S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747379, uma entidade denominada, M4S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 24: Milagre Gabriel Matavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336498A, emitido 26 de Julho de 2016, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 10, casa n.º 1026, cidade de Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação M4S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneth Khaunda, rés-do-chão, n.º 3 PH3, bairro da Coop, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Construção de piscinas e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 24: c) Estradas e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 24: d) Eletrificações;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda e fornecimento de diverso material de construções;
- Número ou marcador, página 24: f) Serviço de ferragens;
- Número ou marcador, página 24: g) Serviços de logística e transporte; h)Consultorias e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 24: i) Obras de arquitecturas diversas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), corresponde a uma quota que, pertencente ao sócio único, Milagre Gabriel Matavele, que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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