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Texto do artigo · p. 25 MCA Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101741621, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MCA Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Momad Chahid Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Monapo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e quarenta e sete mil cinquenta e quatro M, emitido em vinte um de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Momade Akibo Abdul Alimo, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quatrocentos e dezassete mil oitocentos e vinte cinco C, emitido em dezanove de Março de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MCA Construções, Limitada, com sede na rua Mártires de Mapai, n.º 3, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil de edifícios públicos e privados, estradas, pontes e monumentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 25 c) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 25 d) Obras hidráulicas,
Número ou marcador · p. 25 e) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 25 f) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 25 g) Fiscalização de obras públicas e privadas; e
Número ou marcador · p. 25 h) Estudos de viabilidade e outras formas de prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Momad Chahid Abdul Alim e uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Akibo Abdul Alimo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momad Chahid Abdul Alim que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários não carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 20 de Abril de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: MCA Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101741621, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MCA Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Momad Chahid Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Monapo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e quarenta e sete mil cinquenta e quatro M, emitido em vinte um de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Momade Akibo Abdul Alimo, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quatrocentos e dezassete mil oitocentos e vinte cinco C, emitido em dezanove de Março de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MCA Construções, Limitada, com sede na rua Mártires de Mapai, n.º 3, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Objecto
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil de edifícios públicos e privados, estradas, pontes e monumentos;
  10. Número ou marcador, página 25: b) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  11. Número ou marcador, página 25: c) Instalações eléctricas;
  12. Número ou marcador, página 25: d) Obras hidráulicas,
  13. Número ou marcador, página 25: e) Obras de urbanização;
  14. Número ou marcador, página 25: f) Fundações e captações de água;
  15. Número ou marcador, página 25: g) Fiscalização de obras públicas e privadas; e
  16. Número ou marcador, página 25: h) Estudos de viabilidade e outras formas de prestação de serviço.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Momad Chahid Abdul Alim e uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Akibo Abdul Alimo.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  22. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Administração
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momad Chahid Abdul Alim que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários não carecem de consentimento da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  28. Texto do artigo, página 25: Nampula, 20 de Abril de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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