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Texto do artigo · p. 26 Monarch Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724395, uma entidade denominada, Monarch Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Arsénio Cândido Nguenha, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110101044773S, emitido a 10 de Agosto de 2018, válido até
Texto do artigo · p. 26 10 de Agosto de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 207, 7.º andar, flat 70, bairro Polana Cimento A, Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Monarch Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 207, bairro Polana Cimento A, Maputo, rés-do-chão. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) A gestão e participação no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços, consultoria de sistemas informáticos, montagem de sistema de network e redes incluindo servidor;
Número ou marcador · p. 26 c) Material de escritório e consumíveis, venda de electrodoméstico, venda de material informático;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de mobiliário, material e equipamento médico e hospitalar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá ter representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Cândido Nguenha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre por parte do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pelo sócio Arsénio Cândido Nguenha ou o representante do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administradore pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração do sócio)
Texto do artigo · p. 27 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 27 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Monarch Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724395, uma entidade denominada, Monarch Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 26: Arsénio Cândido Nguenha, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110101044773S, emitido a 10 de Agosto de 2018, válido até
  5. Texto do artigo, página 26: 10 de Agosto de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 207, 7.º andar, flat 70, bairro Polana Cimento A, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Monarch Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 207, bairro Polana Cimento A, Maputo, rés-do-chão. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 26: a) A gestão e participação no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços, consultoria de sistemas informáticos, montagem de sistema de network e redes incluindo servidor;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Material de escritório e consumíveis, venda de electrodoméstico, venda de material informático;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Venda de mobiliário, material e equipamento médico e hospitalar.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ter representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  23. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Cândido Nguenha.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão do quotas)
  32. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre por parte do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pelo sócio Arsénio Cândido Nguenha ou o representante do mesmo.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O administradore pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  50. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Exoneração do sócio)
  53. Texto do artigo, página 27: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 27: (Situações omissas)
  56. Texto do artigo, página 27: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  57. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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