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Texto do artigo · p. 27 Nkombe Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757714, uma entidade denominada, Nkombe Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Judite Renoldo Manhique, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994478M, emitido em Maputo, a 22 de Agosto de 2017; e
Texto do artigo · p. 27 Célia Miguel Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233777P, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 27 CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Nkombe Prestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 380, flat 1, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a Restauração, bar, consultoria, organização de eventos, aluguer de materiais de decoração, jardinagem, catering e parque de diversão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) da senhora Judite Renoldo Manhique e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da senhora Célia Miguel Langa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nkombe Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757714, uma entidade denominada, Nkombe Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Judite Renoldo Manhique, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994478M, emitido em Maputo, a 22 de Agosto de 2017; e
  5. Texto do artigo, página 27: Célia Miguel Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233777P, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  6. Texto do artigo, página 27: CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nkombe Prestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 380, flat 1, esquerdo, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a Restauração, bar, consultoria, organização de eventos, aluguer de materiais de decoração, jardinagem, catering e parque de diversão.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) da senhora Judite Renoldo Manhique e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da senhora Célia Miguel Langa.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 27: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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