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Texto do artigo · p. 28 Northstone, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada sob NUEL 101756564, uma entidade denominada, Northstone, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Northstone, Limitada, e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 311, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, prospeção e pesquisa de minerais, importação e exportação de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ainda tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a José Luís Andrade dos Santos, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 07PT00063550, residente na Avenida Vila Sol, n.º 31, cidade de Maputo, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1 de Fevereiro de 2024; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil
Texto do artigo · p. 29 meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Teresa Raquel de Figueiredo Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100661136B, residente no Condomínio Triunfo Vila Sol, cidade de Maputo, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao presidente do conselho de administração que é nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente do conselho de administração deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pela assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 29 d) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade no pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Northstone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada sob NUEL 101756564, uma entidade denominada, Northstone, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Northstone, Limitada, e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 311, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Objecto
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, prospeção e pesquisa de minerais, importação e exportação de equipamentos mineiros.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ainda tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Capital social
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de (duas) quotas:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a José Luís Andrade dos Santos, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 07PT00063550, residente na Avenida Vila Sol, n.º 31, cidade de Maputo, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1 de Fevereiro de 2024; e
  16. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil
  17. Texto do artigo, página 29: meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Teresa Raquel de Figueiredo Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100661136B, residente no Condomínio Triunfo Vila Sol, cidade de Maputo, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 Fevereiro de 2026.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respetivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Conselho de administração
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Gestão corrente da sociedade
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao presidente do conselho de administração que é nomeado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pela assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  30. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura do administrador único;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
  32. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
  33. Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade no pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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