Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 PAF Antunes e Ferreira, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta à noventa e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Ana Paula Santos Antunes, divorciada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100232897B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um e residente no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: João Carlos Gomes Ferreira, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175806B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: André Alexandre Antunes Ferreira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105548906C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro Citembwe, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Quarto: André Miguel Antunes Ferreira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100278744J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identintificacao acima mencionados.
Texto do artigo · p. 30 E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Paf Antunes & Ferreira, Limitada, com sede na Zona Industrial, na EN6, KM 200, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezassete a vinte e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número um, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma: Duas quotas de valores nominais de cinco milhões duzentos mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios, João Carlos Gomes Ferreira e Ana Paula Santos Antunes; e as últimas duas quotas de valores nominais de quatro milhões e oitocentos mil meticais, o equivalente a vinte e quatro por cento, do capital social cada, pertencentes aos sócios, André Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Que pela presente escritura pública, e por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, os sócios alteram parcialmente o artigo sétimo estatutário da sociedade, passando ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Inalterado. Dois) As quotas de participação societária e bens que ambos os sócios detêm na sociedade Paf Antunes e Ferreira, Limitada, Ana Paula Santos
Texto do artigo · p. 30 Antunes e João Carlos Gomes Ferreira, comprometem-se enquanto vivos a não ceder de qualquer forma que seja, para terceiros, excepto para os seus dois únicos filhos em comum, Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira.
Número ou marcador · p. 30 Três) As quotas de participação societária e bens que ambos os sócios detêm na sociedade Paf Antunes e Ferreira, Limitada, Ana Paula Santos Antunes e João Carlos Gomes Ferreira, em caso de morte, serão transmitidos automática e exclusivamente aos seus únicos filhos em comum, Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, repartidos em 50% para cada um, com renúncia a qualquer pessoa.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril
Texto do artigo · p. 30 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: PAF Antunes e Ferreira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta à noventa e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Ana Paula Santos Antunes, divorciada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100232897B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um e residente no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo: João Carlos Gomes Ferreira, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175806B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-
  5. Texto do artigo, página 30: Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro: André Alexandre Antunes Ferreira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105548906C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro Citembwe, nesta cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 30: Quarto: André Miguel Antunes Ferreira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100278744J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identintificacao acima mencionados.
  9. Texto do artigo, página 30: E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Paf Antunes & Ferreira, Limitada, com sede na Zona Industrial, na EN6, KM 200, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezassete a vinte e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número um, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma: Duas quotas de valores nominais de cinco milhões duzentos mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios, João Carlos Gomes Ferreira e Ana Paula Santos Antunes; e as últimas duas quotas de valores nominais de quatro milhões e oitocentos mil meticais, o equivalente a vinte e quatro por cento, do capital social cada, pertencentes aos sócios, André Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura pública, e por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, os sócios alteram parcialmente o artigo sétimo estatutário da sociedade, passando ter seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 30: ..........................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) Inalterado. Dois) As quotas de participação societária e bens que ambos os sócios detêm na sociedade Paf Antunes e Ferreira, Limitada, Ana Paula Santos
  15. Texto do artigo, página 30: Antunes e João Carlos Gomes Ferreira, comprometem-se enquanto vivos a não ceder de qualquer forma que seja, para terceiros, excepto para os seus dois únicos filhos em comum, Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) As quotas de participação societária e bens que ambos os sócios detêm na sociedade Paf Antunes e Ferreira, Limitada, Ana Paula Santos Antunes e João Carlos Gomes Ferreira, em caso de morte, serão transmitidos automática e exclusivamente aos seus únicos filhos em comum, Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, repartidos em 50% para cada um, com renúncia a qualquer pessoa.
  17. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril
  19. Texto do artigo, página 30: de 2022. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.