Associação Jovens com Visão
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Associação Jovens com Visão
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- Texto do artigo, página 6: Associação Jovens com Visão
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Jovens com Visão, abreviadamente designada JCV.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A JCV é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação da Assembleia Geral, transferí-la para outro local, dentro da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outro ponto da província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o espírito voluntário no seio da juventude para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 6: b) Divulgar os princípios de conservação ambiental e mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar auxílio às pessoas carenciadas e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Sensibilizar e consciencializar as comunidades nas áreas de saúde pública, educação e agricultura;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e implementar projectos de transferência de conhecimentos e tecnologias nas áreas de agricultura, educação, e cultura, para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover a inclusão e a participação da mulher e dos jovens nos processos de tomada de decisão para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar pesquisas;
- Número ou marcador, página 6: h) Massificar o empreendedorismo juvenil, para a geração de renda, bem como na criação do autoemprego;
- Número ou marcador, página 6: i) Desenvolver programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, com vista à consolidação do conhecimento; e
- Número ou marcador, página 6: j) Mobilizar e estabelecer parcerias de cooperação e intercâmbios com organizações congéneres nacionais e internacionais, para acções de desenvolvimento socioeconómico das comunidades, bem como no alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas e jóias por um período superior a dois meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por: um presidente, um vicepresidente e um secretário, todos eleitos para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu Presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais, rádios provinciais/nacionais e outros meios de comunicação aceites na associação ou carta registada para os membros e fundadores, com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da JCV.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos, renováveis, sendo um presidente que preside o Conselho de Direcção, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para além dos membros acima transcritos, o Conselho de Direcção é também composto pelo coordenador, nomeado ou contratado pelo Presidente da JCV, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São assinantes das contas bancárias, o Presidente, o tesoureiro e o coordenador, sendo obrigada a assinatura do respectivo Presidente de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente eleito, pela Assembleia Geral, e tem voto de qualidade, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que solicitado, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne, em sessão ordinária, pelo menos duas vezes por ano, para analisar o Orçamento e o Plano de Actividades e o Relatório de Actividades e as Contas, e para redigir o parecer sobre estes dois últimos documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos recursos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ela doados ou por qualquer outro título adquiridos ou alienados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da Associação JCV as seguintes: O produto das jóias e quotas pagas pelos membros; os rendimentos ou valores provenientes de actividades da associação; e os donativos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da AJCV todos os encargos que ocorrem para o pleno funcionamento desta e para o cumprimento dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Parceria)
- Texto do artigo, página 7: A JCV mantém parcerias com outras organizações governamentais e nãogovernamentais, nacionais e/ou estrangeiras, na realização das suas actividades em prol das comunidades em geral e dos membros em particular, bem como poderá filiar-se aos fóruns e/ou redes que prosseguem objectivos similares, dentre outros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da AJCV é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos 3/4 dos membros, no uso legal dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação responsabiliza-se, por todos os actos do Conselho de Direção, na realização do respectivo mandato estatutário, e nos casos em que a deliberação do Conselho de Direcção, não tenha respeitado os estatutos, e dela resultem prejuízos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento interno, será regulado pela lei geral em vigor na República de Moçambique.
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