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Texto do artigo · p. 31 Roman Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757013 uma entidade denominada, Roman Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º IT11IT00011050B emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama, 141.
Texto do artigo · p. 31 A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial unipessoal, denominada Roman Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Roman Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sede no bairro da Polana Caniço A quarteirão 50, casa 141 C/A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a promoção e intermediação da venda de produtos alimentares, e prestação de serviços e de consultoria, sobre todas as áreas relacionadas a esses produtos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer ouras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de sócio único Raffaello Tolio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração será exercida por Raffaello Tolio, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Maio de 2022. —O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Roman Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757013 uma entidade denominada, Roman Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º IT11IT00011050B emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama, 141.
  4. Texto do artigo, página 31: A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial unipessoal, denominada Roman Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Roman Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é indeterminada.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sede no bairro da Polana Caniço A quarteirão 50, casa 141 C/A, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a promoção e intermediação da venda de produtos alimentares, e prestação de serviços e de consultoria, sobre todas as áreas relacionadas a esses produtos.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer ouras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de sócio único Raffaello Tolio.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 32: A administração será exercida por Raffaello Tolio, eleito em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2022. —O Técnico, Ilegível.
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