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Texto do artigo · p. 32 Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667944 uma entidade denominada, Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A. e tem a sua sede, na cidade
Texto do artigo · p. 32 de Maputo, no Hotel Cardoso, Suit número quinhentos e dez, Avenida Mártires de Mueda número setecentos e sete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda e atividades associadas no que diz respeito à mineração de ouro, em particular pedras semipreciosas, importação e exportação de diversos minérios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A criação de instituições financeiras, tais como:
Texto do artigo · p. 32 a)Um banco comercial e de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma companhia de seguros para os ramos vida e não vida;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma empresa de transporte de valores;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma empresa de manutenção e r e p a r a ç ã o , m o n t a g e m e representação de marcas de equipamentos e viaturas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em Conselho Geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, inicial é de vinte milhões de meticais, correspondentes a trezentos mil CHF, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas e está divido por duzentas mil acções de valor facial de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social está dividido em duas partes: Uma de dez milhões de meticais e correspondentes a cinquenta por cento do capital social foi subscrito e realizado por Aleksei Ivanovich Skrinnik, e a outra parte também de dez milhões de meticais foi repartido entre Fernando Francisco Faustino que subscreveu e realizou dois milhões de meticais correspondentes a dez por cento do capital social, Mário Júlio Samboco que subscreveu dois milhões meticais correspondentes a dez por cento do capital social, Associação dos
Texto do artigo · p. 33 Combatentes da Luta de Libertação Nacional, ACCLN, que subscreveu e realizou quinhentos mil meticais, correspondentes a dois e meio por cento do capital social, Law Wall, Lda, que subscreveu e realizou um milhão de meticais correspondentes a cinco por cento capital social, T T Group, Lda que subscreveu e realizou um milhão de meticais e correspondentes a cinco por cento, Motse, SA que subscreveu e realizou um milhão de meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, G. M. C., SA que subscreveu e realizou dois milhões de meticais e correspondentes a dez por cento de capital social e a Associação Sant Alleccio que subscreveu a realizou quinhentos mil meticais correspondentes equivalentes a dois e meio por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os acionistas fundadores Aleksei Ivanovich Skrinnik, Fernando Francisco Faustino e Mário Júlio Samboco, devem ficar com vinte e cinco por cento e dois e meio por cento, do capital social cada um, respectivamente, após o processo de cedência de acções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 33 A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos accionistas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Regulamento dos accionistas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade deverá adoptar e divulgar um Regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Composição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Geral é composto por três fundadores da sociedade, desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 33 Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os regulamentos o determinem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 33 Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periocidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Representação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Geral ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos, com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de maior tiragem; no caso da Assembleia Extraordinária o prazo pode ser reduzido para quinze dias. Com confirmação de recepção da convocatória de correio postal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Outras matérias serão fixadas no Regulamento da sociedade sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Poder e competências)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 34 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, ouvido o Conselho Geral, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 34 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 34 e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigir uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgão estratégicas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão estratégica da sociedade é exercida por um Conselho Geral, composto por três membros, accionistas fundadores sendo um deles presidente e os conselheiros.
Texto do artigo · p. 34 Dois)O Conselho Geral é um órgão formado apenas pelos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho Geral tem por missão primordial a tomada de decisões estratégicas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete, em particular, ao Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Coordenar todas as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaborar, controlar as missões estratégicas, tácticas e operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Manter contactos com os parceiros globais;
Número ou marcador · p. 34 d) Tomar decisões que visam o progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A holding fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Geral, com o uso do selo branco ou pelas duas assinaturas de dois conselheiros do Conselho Geral com o carimbo de óleo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
Número ou marcador · p. 34 Três) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Substituição do Presidente e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração escolherá entre os seus membros do Conselho Geral, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade,
Texto do artigo · p. 34 num dos seus membros, poderá igualmente constituir com o mesmo objectivo, uma comissão executiva formada por três membros incluíndo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração pode ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Vacatura)
Número ou marcador · p. 34 Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os accionistas, novos membros que ocuparão os lugares vagos até a próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de, no decurso de um quadriénio, haver aumento de capital com entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a próxima Assembleia Geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências de Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 34 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 34 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes; f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 35 g) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Texto do artigo · p. 35 ARITIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Director-Geral)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pelo Conselho de Administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do selo branco;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração,
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 35 e) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessário a assinatura de dois membros do
Texto do artigo · p. 35 Conselho de Administração sendo um deles o presidente, com o uso do selo branco.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do Conselho Fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, sendo o presidente, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando os interesses da sociedade na conveniência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, que designará de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de Assembleia Geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou a que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Indicação do Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma empresa de auditoria de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 35 b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a assembleia geral determinar;
Número ou marcador · p. 35 d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Dos diversos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Eleições)
Texto do artigo · p. 36 A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para reunir dentro do prazo máximo de noventa dias, contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667944 uma entidade denominada, Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A. e tem a sua sede, na cidade
  7. Texto do artigo, página 32: de Maputo, no Hotel Cardoso, Suit número quinhentos e dez, Avenida Mártires de Mueda número setecentos e sete.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda e atividades associadas no que diz respeito à mineração de ouro, em particular pedras semipreciosas, importação e exportação de diversos minérios.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A criação de instituições financeiras, tais como:
  16. Texto do artigo, página 32: a)Um banco comercial e de investimentos;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Uma companhia de seguros para os ramos vida e não vida;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Uma empresa de transporte de valores;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Uma empresa de manutenção e r e p a r a ç ã o , m o n t a g e m e representação de marcas de equipamentos e viaturas.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em Conselho Geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inicial é de vinte milhões de meticais, correspondentes a trezentos mil CHF, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas e está divido por duzentas mil acções de valor facial de cem meticais cada.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social está dividido em duas partes: Uma de dez milhões de meticais e correspondentes a cinquenta por cento do capital social foi subscrito e realizado por Aleksei Ivanovich Skrinnik, e a outra parte também de dez milhões de meticais foi repartido entre Fernando Francisco Faustino que subscreveu e realizou dois milhões de meticais correspondentes a dez por cento do capital social, Mário Júlio Samboco que subscreveu dois milhões meticais correspondentes a dez por cento do capital social, Associação dos
  26. Texto do artigo, página 33: Combatentes da Luta de Libertação Nacional, ACCLN, que subscreveu e realizou quinhentos mil meticais, correspondentes a dois e meio por cento do capital social, Law Wall, Lda, que subscreveu e realizou um milhão de meticais correspondentes a cinco por cento capital social, T T Group, Lda que subscreveu e realizou um milhão de meticais e correspondentes a cinco por cento, Motse, SA que subscreveu e realizou um milhão de meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, G. M. C., SA que subscreveu e realizou dois milhões de meticais e correspondentes a dez por cento de capital social e a Associação Sant Alleccio que subscreveu a realizou quinhentos mil meticais correspondentes equivalentes a dois e meio por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) Os acionistas fundadores Aleksei Ivanovich Skrinnik, Fernando Francisco Faustino e Mário Júlio Samboco, devem ficar com vinte e cinco por cento e dois e meio por cento, do capital social cada um, respectivamente, após o processo de cedência de acções.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
  34. Texto do artigo, página 33: A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos accionistas
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Regulamento dos accionistas)
  38. Texto do artigo, página 33: A sociedade deverá adoptar e divulgar um Regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Das disposições comuns
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: (Composição dos órgãos)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Geral é composto por três fundadores da sociedade, desde já nomeados.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  47. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
  48. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  51. Texto do artigo, página 33: Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os regulamentos o determinem.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: (Remunerações)
  54. Texto do artigo, página 33: Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periocidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de três anos renováveis.
  55. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: (Representação da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Geral ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 33: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 33: (Convocatórias)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos, com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de maior tiragem; no caso da Assembleia Extraordinária o prazo pode ser reduzido para quinze dias. Com confirmação de recepção da convocatória de correio postal.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) Outras matérias serão fixadas no Regulamento da sociedade sem prejuízo do disposto na lei.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 33: (Poder e competências)
  73. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  76. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 34: (Deliberação)
  79. Texto do artigo, página 34: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, ouvido o Conselho Geral, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
  80. Número ou marcador, página 34: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 34: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  82. Número ou marcador, página 34: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 34: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  84. Número ou marcador, página 34: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  87. Texto do artigo, página 34: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigir uma maioria qualificada.
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  90. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  91. Número ou marcador, página 34: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
  92. Número ou marcador, página 34: Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Geral
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 34: (Órgão estratégicas)
  96. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão estratégica da sociedade é exercida por um Conselho Geral, composto por três membros, accionistas fundadores sendo um deles presidente e os conselheiros.
  97. Texto do artigo, página 34: Dois)O Conselho Geral é um órgão formado apenas pelos accionistas fundadores.
  98. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Geral tem por missão primordial a tomada de decisões estratégicas da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete, em particular, ao Conselho Geral:
  100. Número ou marcador, página 34: a) Coordenar todas as actividades da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 34: b) Elaborar, controlar as missões estratégicas, tácticas e operacionais da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 34: c) Manter contactos com os parceiros globais;
  103. Número ou marcador, página 34: d) Tomar decisões que visam o progresso da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 34: Cinco) A holding fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Geral, com o uso do selo branco ou pelas duas assinaturas de dois conselheiros do Conselho Geral com o carimbo de óleo da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Administração)
  107. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
  108. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
  109. Número ou marcador, página 34: Três) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  110. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 34: (Substituição do Presidente e delegação de poderes)
  113. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração escolherá entre os seus membros do Conselho Geral, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  114. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade,
  115. Texto do artigo, página 34: num dos seus membros, poderá igualmente constituir com o mesmo objectivo, uma comissão executiva formada por três membros incluíndo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração pode ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 34: (Vacatura)
  119. Número ou marcador, página 34: Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os accionistas, novos membros que ocuparão os lugares vagos até a próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
  120. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de, no decurso de um quadriénio, haver aumento de capital com entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a próxima Assembleia Geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 34: (Competências de Conselho de Administração)
  123. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe, em particular:
  125. Número ou marcador, página 34: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  126. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
  127. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
  128. Número ou marcador, página 34: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  129. Número ou marcador, página 35: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes; f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  130. Número ou marcador, página 35: g) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 35: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  132. Texto do artigo, página 35: ARITIGO VIGÉSIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 35: (Director-Geral)
  134. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pelo Conselho de Administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
  135. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 35: (Obrigação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  138. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do selo branco;
  139. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração,
  140. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  141. Número ou marcador, página 35: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  142. Número ou marcador, página 35: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessário a assinatura de dois membros do
  143. Texto do artigo, página 35: Conselho de Administração sendo um deles o presidente, com o uso do selo branco.
  144. Número ou marcador, página 35: Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  147. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do Conselho Fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  148. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, sendo o presidente, com voto de qualidade.
  149. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando os interesses da sociedade na conveniência o justifiquem.
  150. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, que designará de entre eles o presidente.
  154. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de Assembleia Geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
  155. Número ou marcador, página 35: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
  157. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  159. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
  160. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Administração.
  161. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  162. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  163. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou a que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
  164. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 35: (Indicação do Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 35: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma empresa de auditoria de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
  167. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  168. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  170. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  171. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  172. Número ou marcador, página 35: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  173. Número ou marcador, página 35: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  174. Número ou marcador, página 35: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a assembleia geral determinar;
  175. Número ou marcador, página 35: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
  176. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos diversos
  177. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  179. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  180. Número ou marcador, página 36: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 36: (Eleições)
  183. Texto do artigo, página 36: A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para reunir dentro do prazo máximo de noventa dias, contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  184. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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