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- Texto do artigo, página 36: SBS International Adjusters, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755908 uma entidade denominada, SBS International Adjusters, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial,
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador de DIRE 11ZW00100969P, emitido nos ServicosServiços de Migração de Maputo, a 25 de Novembro de 2021, residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Alto Mae, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 36: Bright Nyasha Dube, solteiro, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN507443, emitido em Registar General-Harare a 11 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Alto mae, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-dochão;
- Texto do artigo, página 36: Itai Selwyn Dzinamarira, solteiro, natural de Mutasa, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.ºGN385494, emitido em Registar General-Harare a 5 de Maio de 2021, residente em residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Alto Mae, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-do-chão; Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação SBS International Adjusters, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e regularização de seguros e perdas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
- Número ou marcador, página 36: b) Consultoria e regularização de seguros e perdas; assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros; actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens; actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais. Comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos.
- Número ou marcador, página 36: d) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou
- Texto do artigo, página 36: minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim destribuídas::
- Texto do artigo, página 36: a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 34,000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Itai Selwyn Dzinamarira, detentor de uma quota no valor nominal de 33,000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Bright Nyasha Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 33,000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Sifelakupi Dube, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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