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Texto do artigo · p. 37 Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, a sociedade Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101653994, deliberaram a cessão de quotas e a destituição e nomeação de novo administrador da sociedade; o sócio único Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro cede a totalidade da sua quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, ao senhor Fáuzio Momede Saide, pelo preço do seu valor nominal; tendo de seguida, deliberado a destituição do senhor Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro do cargo de administrador único da sociedade, e a nomeação para o referido cargo o senhor Fáuzio Momede Saide para o cargo de administrador único da sociedade, e consequentemente alteração do artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Fáuzio Momede Saide.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, a sociedade Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101653994, deliberaram a cessão de quotas e a destituição e nomeação de novo administrador da sociedade; o sócio único Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro cede a totalidade da sua quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, ao senhor Fáuzio Momede Saide, pelo preço do seu valor nominal; tendo de seguida, deliberado a destituição do senhor Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro do cargo de administrador único da sociedade, e a nomeação para o referido cargo o senhor Fáuzio Momede Saide para o cargo de administrador único da sociedade, e consequentemente alteração do artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Fáuzio Momede Saide.
  7. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  8. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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