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Texto do artigo · p. 38 Tayme Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101756238, uma entidade denominada Tayme Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi igualmente constituída no dia 16 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 38 Dulce Fernando Sitoe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola-Rio, Chinonaquila, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110102143639F, emitido em 24 de Novembro de 2020 e válido até 23 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Tayme Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 240 B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local, abrir sucursais, ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sempre que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de impressão e fotocópias;
Número ou marcador · p. 38 b) Criação e produção de carimbos, numeradores, crachás, cartões de identificação, reclames e outros conexos;
Número ou marcador · p. 38 c) Edição, acabamentos gráficos e impressão gráfica de livros, revistas e outro tipo de publicação; d)O exercício de actividades de serigrafia e topografia;
Número ou marcador · p. 38 e) Compra e venda, com importação e exportação, de material de escritório, informático, gráfico e vestuário; e
Número ou marcador · p. 38 f) Prestação de serviços na área de marketing e publicidade digital, procurement, consultoria imobiliária, contabilística bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Dulce Fernando Sitoe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 38 activa e passivamente, pertence à senhora Dulce Fernando Sitoe, com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 38 ....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tayme Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101756238, uma entidade denominada Tayme Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi igualmente constituída no dia 16 de Maio de 2022.
  3. Texto do artigo, página 38: Dulce Fernando Sitoe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola-Rio, Chinonaquila, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110102143639F, emitido em 24 de Novembro de 2020 e válido até 23 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Tayme Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 240 B, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local, abrir sucursais, ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sempre que tal se justifique.
  12. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de impressão e fotocópias;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Criação e produção de carimbos, numeradores, crachás, cartões de identificação, reclames e outros conexos;
  18. Número ou marcador, página 38: c) Edição, acabamentos gráficos e impressão gráfica de livros, revistas e outro tipo de publicação; d)O exercício de actividades de serigrafia e topografia;
  19. Número ou marcador, página 38: e) Compra e venda, com importação e exportação, de material de escritório, informático, gráfico e vestuário; e
  20. Número ou marcador, página 38: f) Prestação de serviços na área de marketing e publicidade digital, procurement, consultoria imobiliária, contabilística bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Dulce Fernando Sitoe.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  30. Texto do artigo, página 38: activa e passivamente, pertence à senhora Dulce Fernando Sitoe, com poderes de substabelecimento.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  34. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 38: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  39. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  40. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  41. Texto do artigo, página 38: ....................................................................
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Dúvidas na interpretação)
  44. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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