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Texto do artigo · p. 7 African Service & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101737071, uma entidade denominada African Service & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado este presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Único: Felizarda Lourenço Moisés Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da província de Inhambane, residente na província de Maputo, bairro de Intaka-2, quarteirão 7, casa n.º 603, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080901043700C, emitido aos 17 Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de African Service & Investiment – Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Alto Maé B, Avenida Tanzânia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de material e equipamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito é de cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota no valor de cinquenta mil mil meticais, correspondente à soma de 100% do capital social pertencente à sócia: Felizarda Lourenço Moisés Tamele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercídos por Felizarda Lourenço Moisés Tamele que fica desde já nomeada directorageral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, o herdeiro direto assume automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Duvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: African Service & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101737071, uma entidade denominada African Service & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado este presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 7: Único: Felizarda Lourenço Moisés Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da província de Inhambane, residente na província de Maputo, bairro de Intaka-2, quarteirão 7, casa n.º 603, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080901043700C, emitido aos 17 Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de African Service & Investiment – Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Alto Maé B, Avenida Tanzânia.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Venda de material e equipamento de escritórios;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Venda de material e equipamento informático;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito é de cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
  20. Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor de cinquenta mil mil meticais, correspondente à soma de 100% do capital social pertencente à sócia: Felizarda Lourenço Moisés Tamele.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercídos por Felizarda Lourenço Moisés Tamele que fica desde já nomeada directorageral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, o herdeiro direto assume automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Duvidas e Omissões)
  29. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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