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Texto do artigo · p. 8 Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751007, uma entidade denominada Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco, no estado civil de casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141643B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, e válido até 6 de Outubro de 2025, residente em Maputo, na rua Orlando Mendes, n.º 103, bairro da Sommerschield, conforme cópia do Bilhete de Identificação que se junta em anexo, pela presente deliberação, pretende constituir uma sociedade unipessoal, a qual futuramente será regida pelas seguintes disposições legais aplicáveis e pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da sócia única a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de educação e formação profissional;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercialização de cursos virtuais (online);
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de apoio às actividades educativas profissionais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade mediante deliberação da sócia única, pode vir ainda a desenvolver outro tipo de actividades em conexão com as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral poderá ordinariamente deliberar uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que convocadas por um administrador ou a pedido da sócia única com antecedência de 7 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida pela administradora Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura da sócia única e igualmente para a movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e cartões bancários fica condicionada a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de
Texto do artigo · p. 9 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751007, uma entidade denominada Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco, no estado civil de casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141643B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, e válido até 6 de Outubro de 2025, residente em Maputo, na rua Orlando Mendes, n.º 103, bairro da Sommerschield, conforme cópia do Bilhete de Identificação que se junta em anexo, pela presente deliberação, pretende constituir uma sociedade unipessoal, a qual futuramente será regida pelas seguintes disposições legais aplicáveis e pelos seguintes termos e condições:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar esquerdo, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da sócia única a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de educação e formação profissional;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de cursos virtuais (online);
  17. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de apoio às actividades educativas profissionais.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade mediante deliberação da sócia única, pode vir ainda a desenvolver outro tipo de actividades em conexão com as suas actividades principais.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  25. Texto do artigo, página 8: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que vier a deliberar.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral poderá ordinariamente deliberar uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que convocadas por um administrador ou a pedido da sócia única com antecedência de 7 dias.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Administração
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida pela administradora Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura da sócia única e igualmente para a movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e cartões bancários fica condicionada a assinatura da sócia única.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia única.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de
  47. Texto do artigo, página 9: 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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