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Texto do artigo · p. 9 Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757722, uma entidade denominada Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Albachir Muinde, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambiçana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123095C, residente na cidade de Maputo, avenida Marien Ngoubi, n.º 1470, terceiro andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 10 O sócio acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A empresa adopta a denominação de Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, terceiro andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de publicidade, promoção e marketing;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) , representado por um único sócio, Albachir Muinde, com participação de 100% das quotas no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa vincula-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Albachir Muinde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757722, uma entidade denominada Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Albachir Muinde, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambiçana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123095C, residente na cidade de Maputo, avenida Marien Ngoubi, n.º 1470, terceiro andar esquerdo.
  4. Texto do artigo, página 10: O sócio acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação de Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, terceiro andar esquerdo.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 10: A empresa tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de publicidade, promoção e marketing;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) , representado por um único sócio, Albachir Muinde, com participação de 100% das quotas no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa vincula-se pela assinatura do sócio.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Albachir Muinde.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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