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Texto do artigo · p. 9 H.R. Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2012, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100044374 uma sociedade denominada HR Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeira. Leticia Deusina da Silva Klemens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2015, válido até 22 de Agosto de 2025;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Kevin Ralph Klemens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010431522Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo em 13 de Agosto de 2013, válido até 13 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede e educação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de HR Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sede para outra localidade do território nacional. Poderá ainda, por decisão da gerência, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências noutras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu funcionamento apartir da data da assinatura do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Recrutamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 d) Treinamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços diversos (contabilidade e auditoria, organização de feiras, congressos e eventos similares);
Número ou marcador · p. 9 f) Consignações, turismo, comissões, agenciamento e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda noutras actividades de carácter comercial, industrial directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, desde que os seus sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizadas pelas autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade à adquirir participações em quaisquer sociedades de objectivo social igual ou diferente existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Leticia Deusina da Silva Klemens, noventa por cento, correspondentes a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Kevin Ralph Klemens, dez por cento, correspondentes a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) sem prejuízo do que esta ser estipulado na lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua exoneração dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecerá inversa devendo escolher em que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão da sociedade supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias quer para a sociedade quer para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia no seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim por procuração ou mediante simples carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à assembleia geral decidir as grandes questões sociais em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatório de contas da direcção e decidir sobre a aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 10 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência pertencerá a sócia Leticia Deusina da Silva Klemens, desde já nomeada com a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a gerência gerir todos os negócios correntes e conducentes a prossecução do objectivo social, bem, como representar a sociedade em juízo e fora dele, com respeito as deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço, contas e divisão de lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será encerrado um balanço e contas a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros em cada exercício deduzir-
Texto do artigo · p. 10 -se-á a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Uma vez deduzida a percentagem referida no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade e disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso Código Civil.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: H.R. Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2012, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100044374 uma sociedade denominada HR Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeira. Leticia Deusina da Silva Klemens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2015, válido até 22 de Agosto de 2025;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Kevin Ralph Klemens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010431522Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo em 13 de Agosto de 2013, válido até 13 de Agosto de 2018.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede e educação
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de HR Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sede para outra localidade do território nacional. Poderá ainda, por decisão da gerência, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências noutras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu funcionamento apartir da data da assinatura do presente pacto social.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Recrutamento do pessoal;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Treinamento do pessoal;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços diversos (contabilidade e auditoria, organização de feiras, congressos e eventos similares);
  17. Número ou marcador, página 9: f) Consignações, turismo, comissões, agenciamento e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda noutras actividades de carácter comercial, industrial directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, desde que os seus sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizadas pelas autoridade competentes.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade à adquirir participações em quaisquer sociedades de objectivo social igual ou diferente existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Leticia Deusina da Silva Klemens, noventa por cento, correspondentes a noventa mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Kevin Ralph Klemens, dez por cento, correspondentes a dez mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão das quotas
  28. Número ou marcador, página 9: Um) sem prejuízo do que esta ser estipulado na lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua exoneração dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecerá inversa devendo escolher em que a todos represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão da sociedade supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias quer para a sociedade quer para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia no seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim por procuração ou mediante simples carta para esse fim dirigida à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à assembleia geral decidir as grandes questões sociais em particular:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatório de contas da direcção e decidir sobre a aplicação de resultados do exercício;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
  40. Texto do artigo, página 10: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência pertencerá a sócia Leticia Deusina da Silva Klemens, desde já nomeada com a dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a gerência gerir todos os negócios correntes e conducentes a prossecução do objectivo social, bem, como representar a sociedade em juízo e fora dele, com respeito as deliberações sociais.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: Balanço, contas e divisão de lucros
  47. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será encerrado um balanço e contas a trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros em cada exercício deduzir-
  49. Texto do artigo, página 10: -se-á a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) Uma vez deduzida a percentagem referida no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade e disposições gerais
  53. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso Código Civil.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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