Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Global Brokers, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754339 uma sociedade denominada Global Brokers, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho n.º 1284, 11.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, de 1 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segunda. Tatiana Andreia da Silva Duarte Pereira, solteira, natural de Mafamude Vila Nova de Gaia-Portugal, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, rua da Independência n.º 00, Passaporte n.º L9 16877, de 1 de Fevereiro de 2012, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
- Texto do artigo, página 10: Terceira. Neusa Antonieta Arnaldo Pereira, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro de Ndlhavela, quarteirão 5, casa n.º 5, Bilhete de Identidade n.º 100100264620P, de 13 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma de Global Brokers, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 548 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 10: Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma soma de três quotas distribuídas pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio, Edwin Mugabe, correspondente a 46.60% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 13.000,00 MT (treze mil meticais), pertencente ao sócio Tatiana Pereira, correspondente a 43.40% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Neusa Pereira, correspondente a 10.00% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Edwin Isac Mugabe e Tatiana Pereira desde já nomeados directorgeral e directora de operações nomeadamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio Edwin Mugabe para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.