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Texto do artigo · p. 10 Global Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754339 uma sociedade denominada Global Brokers, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho n.º 1284, 11.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, de 1 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Tatiana Andreia da Silva Duarte Pereira, solteira, natural de Mafamude Vila Nova de Gaia-Portugal, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, rua da Independência n.º 00, Passaporte n.º L9 16877, de 1 de Fevereiro de 2012, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
Texto do artigo · p. 10 Terceira. Neusa Antonieta Arnaldo Pereira, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro de Ndlhavela, quarteirão 5, casa n.º 5, Bilhete de Identidade n.º 100100264620P, de 13 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma de Global Brokers, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 548 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma soma de três quotas distribuídas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio, Edwin Mugabe, correspondente a 46.60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 13.000,00 MT (treze mil meticais), pertencente ao sócio Tatiana Pereira, correspondente a 43.40% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Neusa Pereira, correspondente a 10.00% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Edwin Isac Mugabe e Tatiana Pereira desde já nomeados directorgeral e directora de operações nomeadamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio Edwin Mugabe para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Global Brokers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754339 uma sociedade denominada Global Brokers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho n.º 1284, 11.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, de 1 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segunda. Tatiana Andreia da Silva Duarte Pereira, solteira, natural de Mafamude Vila Nova de Gaia-Portugal, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, rua da Independência n.º 00, Passaporte n.º L9 16877, de 1 de Fevereiro de 2012, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceira. Neusa Antonieta Arnaldo Pereira, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro de Ndlhavela, quarteirão 5, casa n.º 5, Bilhete de Identidade n.º 100100264620P, de 13 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma de Global Brokers, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 548 rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
  21. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma soma de três quotas distribuídas pela seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio, Edwin Mugabe, correspondente a 46.60% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 13.000,00 MT (treze mil meticais), pertencente ao sócio Tatiana Pereira, correspondente a 43.40% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Neusa Pereira, correspondente a 10.00% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Edwin Isac Mugabe e Tatiana Pereira desde já nomeados directorgeral e directora de operações nomeadamente.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio Edwin Mugabe para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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