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Texto do artigo · p. 10 Home City, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738244, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Home City, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Amal Ahmad, maior, solteira, natural de BO-Serra Leoa, de nacionalidade britânica, portadora do DIRE n.º 11GB00061126I, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2016, residente em Tete;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Assaf Atallah, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00061125J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2016, residente em Tete.
Texto do artigo · p. 11 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que ourtorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Home City, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de imobiliários para casas, escritórios, material eléctrico, electrodomésticos, materiais de construção, materiais de ferragem, supermecados, motociclos, automóveis e importação e exportação destes e de outros produtos como roupas sapatos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como capital social integral o montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondentes à, 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais) o equivalente a 70%, pertencente à sócia Amal Ahmad, e 15.000,00 MT ( quinze mil e quinhentos meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Assaf Atallah.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungivel que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) No prazo de trinta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) A administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, duas vezes por mês, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho da administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios administradores, que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência ao fim de cada mês e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de 20% para o fundo de reserva legal e separado ainda de quaiquer dedução acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A exclusão de um sócio poderá verficarse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota do sócio excluido será determinado pela assembleia o seu destino.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Praça judicial)
Texto do artigo · p. 12 Para dirimir quaisquer questão entre accionistas e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a celebração do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Home City, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738244, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Home City, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Amal Ahmad, maior, solteira, natural de BO-Serra Leoa, de nacionalidade britânica, portadora do DIRE n.º 11GB00061126I, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2016, residente em Tete;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Assaf Atallah, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00061125J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2016, residente em Tete.
  6. Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que ourtorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Home City, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de imobiliários para casas, escritórios, material eléctrico, electrodomésticos, materiais de construção, materiais de ferragem, supermecados, motociclos, automóveis e importação e exportação destes e de outros produtos como roupas sapatos.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 11: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como capital social integral o montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondentes à, 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais) o equivalente a 70%, pertencente à sócia Amal Ahmad, e 15.000,00 MT ( quinze mil e quinhentos meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Assaf Atallah.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  27. Texto do artigo, página 11: O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungivel que os sócios possam emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) No prazo de trinta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 11: Cinco) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  42. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 11: b) A administração.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral dos sócios)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, duas vezes por mês, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho da administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios administradores, que desde já ficam nomeados.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios administradores.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
  56. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência ao fim de cada mês e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de 20% para o fundo de reserva legal e separado ainda de quaiquer dedução acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de um sócio poderá verficarse nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 11: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  70. Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota do sócio excluido será determinado pela assembleia o seu destino.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 12: (Praça judicial)
  78. Texto do artigo, página 12: Para dirimir quaisquer questão entre accionistas e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a celebração do contrato de sociedade.
  82. Texto do artigo, página 12: Tete, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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