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- Texto do artigo, página 12: Orquideamar – Hoteis e Residência, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta versos e seguintes do livro de notas de escritura, livro I-1, desta conservatória a cargo de Elvira Freitas Sumine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício com funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Orquidemar – Hoteis e Residência, Limitada, na qual são sócios Firoz Abdul Saccor, natural de Montepuez, casada, com Chamin Abdul Satar, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Nacala-Porto, e Jebunissa Abacassamo, natural de Montepuez, casada, com Ismail Abacassamo sob regime de comunhão de bens adquiridos e residente na cidade de Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Orquideamar – Hoteis e Residências, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Praça dos heróis, cidade alta, quarteirão 5, bloco 1, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividade de exploração de hotéis com ou sem restaurante;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade de exploração de pensão residencial;
- Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de espaços turísticos e casas de hóspedes;
- Número ou marcador, página 12: d) Alojamento de curta duração mobiladas para turistas;
- Número ou marcador, página 12: e) Lares para idosos e residências assistidas;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio, representação, distribuição, assistência técnica, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, veículos automóveis novos e usados, equipamentos electrónicos e informáticos, metalúrgicos, de segurança, higiene e saúde.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades, desde que, os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedade, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social, sócios e quotas)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, é de quinhentos mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Jebunissa Abacassamo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Firoz Abdul Sacoor, com uma quota quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de morte ou insolvência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de um gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários e procuradores nos termos e para os efeitos legais, e outorgar-lhes os poderes que entender por convenientes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Aos gerentes é reconhecido o direito especial de participar no capital de outras sociedades e o de exercer a gerência de outras sociedades, ainda que tenham objecto idêntico ao desta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O relatório de gestão de contas e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 13: a) Cobertura dos exercícios anteriores, se os houver;
- Número ou marcador, página 13: b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei o determinar;
- Número ou marcador, página 13: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ficam desde já nomeados gerentes o sócio Firoz Abdul Sacoor e o senhor Mamade Risal Ismail Abacassamo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição
- Texto do artigo, página 13: de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada, bem como as conexas com prospecção e desenvolvimento de negócios em nome da sociedade mas anteriores à sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: as omissões serão reguladas e resolvidas de a cordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Monapo, 25 de Julho de 2016 — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Elvira Freitas Sumine.
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