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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CAD Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756501 uma sociedade denominada CAD Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Meline Estenio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação n.º 110502470515P, com domicílio no bairro Malhangalene B, quarteirão quarenta e quatro, casa número quarenta e seis.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CAD Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada com sua sede na cidade de Maputo, rua de Malhangalene n.º 113, casa n.º 42, quarteirão 46, podendo por decisão do sócio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar formação e treinamento em programas informáticos CAD e outros, bem como comercializar os mesmos programas;
- Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dequinzemil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Meline Estenio Alberto Macário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Decisão do sócio único)
- Número ou marcador, página 13: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 13: c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos de actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 14: único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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