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- Texto do artigo, página 14: Form Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756706, uma sociedade denominada Form Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Maria Celina Muchave Machel, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Orlando Enosse Moisés Machel, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253795B, de 28 de Outubro de 2010, válido até 28 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 316, 11.º andar esquerdo, flat 23, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, doravante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 14: Suat Ozekli, natural de Agri-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U03045099, de 23 de Agosto de 2011, válido até 23 de Agosto de 2021, emitido em Kocaeli, República da Turquia, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de Form Imobiliária, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Tomás Nduda, n.º 525, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de promoção, administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, compra, venda e arrendamento de imóveis, importação, exportação e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma, no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, do capital social, pertencente à sócia Maria Celina Muchave Machel, e outra, no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, do capital social, pertencente ao sócio Suat Ozekli.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício respeitante ao ano ante-
- Texto do artigo, página 14: rior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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