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- Texto do artigo, página 15: Pensar Soluções Tecnológicas e Ambientais, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720477, uma entidade denominada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato da sociedade Pensar Soluções Tecnológicas e Ambientais, Limitada, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006 de Agosto.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro Gerson Lírio Nelson Chacha, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Q. 2 casa n.º 98, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101087982B, emitido no dia 2 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Andrea Imani Torohate, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 488, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102150007C, emitido no dia 31 de Maio de 2012.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Pensar Soluções Tecnologicas e Ambientais, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua da Imprensa n.º 256, Prédio 33 Andares, rés-do-chão, loja n.º 3, Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Estudos ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 15: c) Sensibilização ambiental.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerson Lírio Nelson Chacha, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Andrea Imani Torohate, com uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo acordo em contrário, os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 15: Três) À sociedade fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 15: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 15: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e
- Texto do artigo, página 16: as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 16: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 16: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 16: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 16: seis. — O Técnico, Ilegível.
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